TJAP - 0016056-47.2023.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0016056-47.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CLEIA COSTA FURTADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Analisando o contracheque mais recente juntado aos autos, verifica-se que houve o efetivo implemento da obrigação de fazer estabelecida judicialmente.
Com efeito, o cálculo do adicional noturno passou a considerar as verbas de natureza permanente que compõem a remuneração do servidor, em estrito cumprimento ao título executivo judicial.
Contudo, antes de prosseguir com a análise dos cálculos retroativos, é imperioso esclarecer a metodologia correta de apuração do referido adicional, a fim de evitar equívocos comuns em sede de cumprimento de sentença.
Registre-se que, diferentemente do adicional de hora extra – em que o servidor recebe pela hora a mais trabalhada acrescida do adicional correspondente –, no serviço noturno, o servidor não trabalha além da sua jornada regular; ele a cumpre em horário noturno e, por essa condição, recebe um acréscimo (adicional) sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
Considerando que o servidor já tem as horas de sua jornada remuneradas pelo vencimento mensal, o pagamento do adicional noturno corresponderá unicamente ao percentual do referido adicional (neste caso, 25%) sobre o valor da hora normal.
Exemplificando: Se um servidor recebe R$ 10,00 (dez reais) por hora normal de trabalho e, dentro de sua jornada, presta 10 horas de serviço em horário noturno, receberá um acréscimo de R$ 2,50 por cada uma dessas horas.
O cálculo é simples: R$ 10,00 (valor da hora) x 25% (alíquota do adicional) = R$ 2,50 (valor do adicional por hora noturna).
O total a ser acrescido em seu provento mensal será de R$ 25,00 (R$ 2,50 x 10 horas).
Por fim, ressalte-se que tal entendimento guarda correspondência com recentes decisões da Egrégia Turma Recursal do Amapá: “(... ) os cálculos lançados no recurso manejado pela parte autora, ora recorrente, encontram-se equivocados, em face da aplicação da alíquota de 125%, tendo em vista que as horas de trabalho já se encontram remuneradas no vencimento, restando tão somente o pagamento do adicional (25%).
Desse modo, o direito à incidência da correta base de cálculo para fins de pagamento do adicional noturno, nos termos salvaguardados pela coisa julgada, é medida que se impõe.” (RECURSO INOMINADO CÍVEL.
Processo Nº 0013674-81.2023.8.03.0001, Relator JOSE LUCIANO DE ASSIS, Turma Recursal, julgado em 16 de Outubro de 2024).
Deste modo, reputo satisfeita a obrigação de fazer.
Todavia, na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, verifica-se que o valor apurado da hora noturna está incorreto, pois foi aplicada a alíquota de 125% (valor da hora normal + 25%), quando, em verdade, o cálculo deve corresponder apenas à incidência do adicional de 25% sobre o valor da hora normal, conforme já explicitado.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo do crédito retroativo, corrigindo o valor apurado a título de adicional noturno, utilizando estritamente a alíquota de 25% sobre o valor da hora de trabalho.
Com a juntada da planilha, intime-se a parte executada para manifestação, em igual prazo.
Cumpra-se. 04 Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 08/07/2025 23:59.
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28/05/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 01:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 24/03/2025 23:59.
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03/02/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:13
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:46
Processo Desarquivado
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11/10/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/04/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/03/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CLEIA COSTA FURTADO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CLEIA COSTA FURTADO em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:28
Juntada de Decisão
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27/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/10/2023 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA CLEIA COSTA FURTADO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 21:39
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 13:06
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/08/2023 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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