TJAP - 6001004-14.2025.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6001004-14.2025.8.03.0008 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: FESTA - ARTIGOS PARA FESTAS LTDA REU: B R DE AQUINO DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que, conforme despacho anterior (Id. 17925576), foi determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo concedido, não houve o cumprimento da determinação judicial, permanecendo o processo sem o devido recolhimento das custas processuais iniciais.
Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por ausência de recolhimento das custas iniciais no prazo legal.
Certifique-se o decurso de prazo sem manifestação e, em seguida, proceda-se ao cancelamento da distribuição, com as baixas e anotações de estilo.
Laranjal do Jari/AP, 2 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI -
02/07/2025 10:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FESTA - ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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03/05/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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05/04/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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