TJAP - 6050503-22.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:14
Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6050503-22.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PLINIO DE SOUZA SIQUEIRA/Advogado(s) do reclamante: MARIA DO CARMO SOUZA DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO De acordo com o art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível.
No presente caso, constato que o recurso de embargos de declaração é inadmissível em razão da intempestividade.
A intempestividade ocorre porque entre as datas da intimação e do protocolo do recurso decorreram 08 dias úteis.
O prazo para a oposição de embargos de declaração, nos Juizados Especiais, é de cinco dias contados da ciência da decisão, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099 /95.
A publicação da decisão embargada ocorreu na própria sessão de julgamento, a partir da qual inicia-se o cômputo para interposição de recurso, conforme art. 24, do Regimento Interno da Turma Recursal.
Resolução 1328/2019 do TJAP Art. 24.
A publicação da decisão far-se-á na própria sessão do julgamento, fluindo, a partir dela, o prazo para oposição de embargos de declaração.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 25/06/2025 - quarta-feira (ID-2G 3073796).
Então o início do prazo de 05 dias para protocolar o recurso de embargos de declartação começou na quinta-feira, dia 26/06/2025.
Excluindo-se os dias 28 e 29 de junho, por serem finais de semana, o prazo final para interpor os embargos de declaração ocorreu em 02/07/2025, mas a parte recorrente protocolou o seu recurso somente no dia 07/07/2025 (ID-2G 3226191), quando já expirado o prazo para tal..
Assim, não conheço o recurso interposto, porquanto manifestamente intempestivo.
Sem honorários.
Intimem-se.
JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 -
17/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2025 09:27
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
25/06/2025 08:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/06/2025 12:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2025 09:01
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 08:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
02/05/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6003766-89.2023.8.03.0002
Gilberto do Socorro Rodrigues de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Luciana Galvao Dias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/12/2023 16:23
Processo nº 6003766-89.2023.8.03.0002
Gilberto do Socorro Rodrigues de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Luciana Galvao Dias
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/05/2025 10:38
Processo nº 0037515-08.2023.8.03.0001
Arnaldo Brazil da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/02/2024 00:00
Processo nº 6014193-80.2025.8.03.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Eduardo Cavalcante Miranda dos San...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2025 17:28
Processo nº 6032774-46.2025.8.03.0001
Santana de Jesus Miranda Melo
Universidade do Estado do Amapa - Ueap
Advogado: Vanessa Suelem da Trindade Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2025 10:30