TJAP - 6023478-97.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 10:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 6023478-97.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita: REU: MARIA E AMANDA LTDA Advogada: ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA Dispositivo ISSO POSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, para: a) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em quitar integralmente o saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário nº 101365288 (ID 17996554), vinculada ao veículo Ford Fiesta Hatch 1.6 e ao nome da autora junto ao Banco PAN, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reversíveis à parte autora; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de mora desde a citação, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, e atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da publicação desta sentença, conforme os artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Decido o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá, 3 de setembro de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 - 
                                            
29/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 10/08/2025 06:00.
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07/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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25/07/2025 11:06
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS em 23/07/2025 06:00.
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24/07/2025 04:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6023478-97.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) do DESPACHO abaixo descrito: REU: MARIA E AMANDA LTDA Advogada: ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO (...)Tendo em vista as alegações apresentada pela parte autora, e garantindo o contraditório e a ampla defesa, para que as partes não sejam prejudicadas no processo.
Concedo prazo de 48horas para a patrona da parte requerida, fazer juntada nos autos.
Macapá, 17 de julho de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203 - 
                                            
17/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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16/07/2025 12:16
Expedição de Termo de Audiência.
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16/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:27
Não confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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16/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
16/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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09/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 06:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de contrato
 - 
                                            
22/04/2025 11:09
Juntada de Petição de procuração
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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