TJAP - 6000436-22.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA GARANTIR TERAPIAS PRESCRITAS.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde, em face de decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para assegurar o custeio da carga horária integral de terapias recomendadas a menor com TEA.
II.
Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a operadora de plano de saúde pode limitar unilateralmente a cobertura de terapias prescritas para tratamento de TEA com base em parecer interno; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência em favor de menor com TEA.
III.
Razões de decidir É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a operadora de plano de saúde não pode limitar as terapias prescritas por profissional médico, especialmente em casos de menores com TEA, cuja assistência integral é assegurada pela Lei nº 12.764/2012.
Não demonstrado risco de dano grave à operadora pelo cumprimento da medida, tampouco irreversibilidade da obrigação, sendo possível futura compensação em caso de êxito na ação principal.
Parecer da junta médica interna não prevalece frente à prescrição clínica individualizada, notadamente quando ausente contraditório.
A interrupção ou inadequação do tratamento de menor em desenvolvimento acarreta risco de danos irreparáveis, justificando a manutenção da tutela.
Multa cominatória fixada (R$ 500,00/dia até o limite de R$ 30.000,00) dentro dos parâmetros da razoabilidade.
IV.
Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A operadora de plano de saúde, ainda que de autogestão, não pode limitar o tratamento prescrito por profissional médico para menor com TEA com base em parecer unilateral. 2.
Estando presentes os requisitos legais, é cabível a concessão de tutela de urgência para assegurar a continuidade de terapias essenciais ao desenvolvimento do menor.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.764/2012 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2061610, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJ 25.04.2023. -
17/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2025 13:42
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:45
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 09:51
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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30/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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31/03/2025 08:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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10/03/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:21
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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