TJAP - 6013254-03.2025.8.03.0001
1ª instância - Gabinete 02 da Central de Garantias e Execucao de Penas e Medidas Alternativas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:42
Decorrido prazo de 8ª Delegacia de Polícia em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias e Exec.
Penas e Med.
Alternativas Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO PROCESSO: 6013254-03.2025.8.03.0001 AUTOR: 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA INVESTIGADO: EDSON DANTAS DE LIMA DECISÃO Trata-se de IP1673/2025, instaurado para apurar prática do crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003, supostamente cometido por Edson Dantas de Lima.
Em ID 19601326, os advogados do investigado requereram habilitação nos autos.
Verifico que os autos tramitam sob sigilo, mas não há justificativa legal para tanto.
Diante disso, determino: 1- Retire-se o sigilo dos autos; 2- Habilitem-se os patronos do investigado, conforme procuração juntada em ID 19601326, intime-os para requererem o que entender de direito; 3- Após, aguarde-se o prazo concedido à autoridade policial, conforme ID 17622874.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025 JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias e Exec.
Penas e Med.
Alternativas -
16/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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