TJAP - 0013847-08.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0013847-08.2023.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: P.
Q.
COSTA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO RELATÓRIO P.
Q.
Costa- ME ingressou com Embargos à Execução Fiscal movida por Estado do Amapá; O Juízo julgou improcedentes os Embargos em ID19443413.
O embargante então apelou tendo o Tribunal negado provimento ao recurso e majorado os honorários sucumbenciais.
Ingressou então com Recurso Especial, não admitido pelo TJAP.
Agravo em recurso especial os Autos foram encaminhados ao STJ.
Decisão juntada aos Autos do STJ não conhecendo do Agravo em Recurso Especial.
Transito em julgado, foi determinada a retorno dos Autos a essa Unidade.
O Embargante informou que realizou acordo extrajudicial com o Estado de parcelamento da dívida com o pagamento dos honorários sucumbenciais e pugnou pela perda do objeto do presente Embargos e a extinção da execução fiscal.
Era o relatório do necessário, passo a decidir.
Nos Autos destes Embargos já há sentença com trânsito em julgado não havendo que se falar em extinção por perda do objeto.
Sobre a execução o Juízo se manfestará nos Autos apropriados.
Nada a prover no presente feito, arquivem-se os Autos.
Dê ciência.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 14:13
Determinado o arquivamento definitivo
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21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0013847-08.2023.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: P.
Q.
COSTA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vista ao Embargante da manifestação do Estado de ID19633662, pazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 20:02
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:03
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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03/07/2025 14:35
Juntada de Petição (outras)
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30/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2023 19:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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07/11/2023 19:35
xpedição de Certidão.
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07/11/2023 10:49
Juntada de Petição (outras)
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30/10/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 08:37
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 21:14
Conclusos para decisão.
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17/10/2023 21:14
xpedição de Certidão.
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13/10/2023 19:51
Juntada de Apelação
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28/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/09/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:39
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:39
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:37
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 07:47
Conclusos para julgamento.
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03/08/2023 07:47
xpedição de Certidão.
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26/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:00
xpedição de Certidão.
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13/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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12/07/2023 07:19
Conclusos para decisão.
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12/07/2023 07:19
xpedição de Certidão.
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11/07/2023 17:52
Juntada de Petição (outras)
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10/07/2023 14:28
Apensado ao processo 0006290-67.2023.8.03.0001 1
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06/07/2023 15:21
Juntada de Petição (outras)
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04/07/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 09:28
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:31
Conclusos para decisão.
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20/06/2023 08:31
xpedição de Certidão.
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19/06/2023 21:03
Juntada de Petição (outras)
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28/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2023 10:10
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:16
Conclusos para decisão.
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05/05/2023 12:16
xpedição de Certidão.
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05/05/2023 11:44
Juntada de Petição (outras)
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04/05/2023 08:31
xpedição de Certidão.
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25/04/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica
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20/04/2023 08:44
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 08:42
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 08:41
Apensado ao processo 0006290-67.2023.8.03.0001 1
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17/04/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2023 17:39
Conclusos para despacho.
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16/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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