TJAP - 6008316-96.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GONCALVES DE PAIVA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Apelação cível.
Ação monitória.
Cobrança direta de material cirúrgico.
Plano de saúde.
Ausência de prova da negativa formal de cobertura. Ônus da prova do hospital.
Proteção ao consumidor.
Princípio da boa-fé objetiva.
Manutenção da sentença.
Honorários recursais.
Não provimento.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que acolheu embargos monitórios e julgou improcedente a ação monitória movida pela apelante, a qual buscava a cobrança de valores referentes a material cirúrgico utilizado em procedimento médico de beneficiário de plano de saúde.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal centraliza-se em verificar se a apelante comprovou de forma suficiente a negativa formal de cobertura do material cirúrgico por parte do plano de saúde, legitimando a cobrança direta ao consumidor.
III.
Razões de decidir 3.
O hospital, ao propor a cobrança direta, tinha o ônus de comprovar a negativa formal e inequívoca de cobertura do plano de saúde, o que não se demonstrou nos autos. 4.
As evidências apresentadas (registros de chat com a operadora e protocolos de atendimento) não configuram uma negativa formal e expressa de cobertura, tampouco a ciência inequívoca do consumidor acerca da recusa. 5.
A jurisprudência prestigia a proteção do consumidor e o princípio da boa-fé objetiva, exigindo cautela na transferência de encargos financeiros ao paciente diante de entraves administrativos entre hospital e operadora. 6.
Manutenção da sentença de improcedência, considerando que os problemas de comunicação ou autorização entre hospital e plano de saúde não podem ser imputados ao beneficiário sem comprovação formal da glosa.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação conhecida e não provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 373, inciso I; CDC, art. 6º, inciso III e IV e art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1758111/CE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 07/02/2019, DJe 14/02/2019. -
08/08/2025 13:08
Conhecido o recurso de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - CNPJ: 60.***.***/0009-09 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/07/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GEANE FACANHA DIAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6008316-96.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO APELADO: GEANE FACANHA DIAS Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 40 Tipo: Virtual Data inicial:25/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 16 de julho de 2025 -
16/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:35
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/07/2025 09:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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10/06/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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