TJAP - 0054490-76.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0054490-76.2021.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUSA GEMAQUE, CELSON FILHO GUERRA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para verificação da planilha apresentada pela parte credora (ID 16506552).
Conforme determinado nas decisões de IDs 17388979 e 17930211, a Contadoria deveria observar os seguintes pontos: (i) o recálculo das parcelas de cada contrato - inclusive o contrato nº 064540003895, que não havia sido contemplado no primeiro parecer contábil (ID 17468692) - pela taxa média anual de juros indicada no documento de ID 15737219; (ii) os descontos de antecipação efetuados pela ré (ID 16450872); (iii) a apuração do valor a ser restituído em dobro à parte autora; (iv) os parâmetros de atualização monetária fixados na sentença; e (v) os honorários sucumbenciais arbitrados no importe de 13,8% sobre a condenação (vide decisão de ID 1793021).
A partir das observações feitas pelo juízo, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos de apuração do crédito exequendo ao ID 17957975, chegando aos seguintes valores: R$ 94.059,00 referente ao crédito principal e R$ 12.980,14 referente aos honorários sucumbenciais.
Intimados acerca da planilha da Contadoria, a credora manifestou concordância (ID 18459938), ao passo que a devedora impugnou os cálculos, apresentando demonstrativo do valor que entende devido (ID 18005422).
Os autos retornaram à Contadoria, que emitiu parecer no sentido de que as insurgências da devedora não possuem respaldo contábil, juntando provas de que o valor das parcelas foram calculadas nos exatos termos da sentença e de acordo com as observações outrora feitas pelo magistrado, inclusive contemplando os descontos de antecipação e os encargos moratórios (ID 18754144).
Diante disso, a partir da apuração contábil realizada nos autos, deve ser rejeitada a insurgência da devedora, com a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Nesse sentido, observo que há excesso na execução, já que o valor total apurado (R$ 107.039,14) é superior ao valor pleiteado pela credora na planilha de ID 16506552 (R$ 143.980,63), devendo prevalecer o montante indicado pela Contadoria.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 17957975), devendo a execução prosseguir para satisfação do crédito principal de R$ 94.059,00 e dos honorários sucumbenciais de R$ 12.980,14, totalizando o quantum exequendo de R$ 107.039,14.
Considerando a ausência de pagamento voluntário no prazo legal (art. 523, §1º do CPC), a parte credora deverá apresentar planilha com o acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CELSON FILHO GUERRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CELSON FILHO GUERRA em 30/06/2025 23:59.
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22/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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22/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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12/06/2025 12:25
Juntada de Ofício
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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03/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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31/05/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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15/04/2025 13:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2025 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
15/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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18/03/2025 12:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/03/2025 18:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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13/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/03/2025 12:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/02/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/10/2024 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:20
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/10/2024 14:08
Conclusos para decisão.
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14/10/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 09:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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02/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 10:23
Conclusos para decisão.
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29/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 18:22
Juntada de Contra-razões
-
19/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 18:41
Juntada de Apelação
-
29/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica
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19/07/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2022 12:10
Conclusos para julgamento.
-
23/06/2022 12:10
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
22/06/2022 12:44
Ocorrência Processual Certificada
-
18/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 20:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2022 13:02
Juntada de Petição (outras)
-
09/06/2022 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:08
Juntada de Réplica
-
02/06/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 13:06
Conclusos para decisão.
-
01/06/2022 13:06
Ocorrência Processual Certificada
-
27/05/2022 14:20
Juntada de Contestação
-
06/05/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2022 11:43
Ocorrência Processual Certificada
-
03/05/2022 11:40
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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11/04/2022 12:00
Ocorrência Processual Certificada
-
04/04/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
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01/04/2022 11:52
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 12:26
Conclusos para decisão.
-
29/03/2022 12:26
Ocorrência Processual Certificada
-
24/03/2022 18:39
Juntada de Petição (outras)
-
24/03/2022 18:38
Juntada de Petição (outras)
-
22/02/2022 09:16
Ocorrência Processual Certificada
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21/02/2022 11:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
28/01/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CELSON FILHO GUERRA em 28/01/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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18/01/2022 12:37
Expedição de Carta.
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18/01/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2022 09:36
Conclusos para despacho.
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07/01/2022 09:36
Processo Autuado
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24/12/2021 18:14
Juntada de Petição (outras)
-
24/12/2021 18:11
Juntada de Petição (outras)
-
24/12/2021 18:03
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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