TJAP - 6024532-69.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6024532-69.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA MARIA ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LIVIO GLADSON BORGES PERES REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 18804133): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 1 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
18/07/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 17:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 17:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 03:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:35
Juntada de decisão
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17/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/09/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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11/09/2024 05:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 07:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LIVIO GLADSON BORGES PERES em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 18:54
Juntada de Embargos de declaração
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03/05/2024 05:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2024 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2024 16:49
Decorrido prazo de LIVIO GLADSON BORGES PERES em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2024 12:42
Juntada de Contestação
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22/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 11:29
Expedição de Carta.
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07/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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