TJAP - 6033392-25.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6033392-25.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] RECORRENTE: RAIMUNDO JORGE FERREIRA RODRIGUES RECORRIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO 1- Evolua a classe processual a fim de constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). 2- Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, proceda o pagamento voluntário do débito (R$ 37.152,28), sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 3- Não havendo pagamento voluntário, proceda-se a consulta pelo sistema SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), perfazendo o total de R$40.867,50. 4- Em caso de bloqueio, intime-se desde logo o executado para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, intime-se a exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. 5.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser lavrado alvará de levantamento em favor da parte credora. 6.
Sendo infrutíferas ou irrisórias as diligências indicadas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entenda por direito, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 7- Cumpra-se.
Oportunamente, façam conclusos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
21/07/2025 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:01
Juntada de decisão
-
04/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
24/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2024 22:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 12:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
-
23/07/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 11:20, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/07/2024 21:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 21:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO ESPIRITO SANTO QUADROS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 15:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 11:20, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
26/06/2024 12:35
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
-
26/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6045924-94.2025.8.03.0001
Cris Daiane Mesquita do Vale
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Stefane Brito Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/07/2025 16:30
Processo nº 6000776-51.2025.8.03.0004
Sebastiao Claudio dos Santos Brito
Estado do Amapa
Advogado: Debora Pires Vieira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/05/2025 14:03
Processo nº 0009519-35.2023.8.03.0001
Rjt Saude LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Fabio Macedo de Mescouto
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2024 00:00
Processo nº 0009519-35.2023.8.03.0001
Rjt Saude LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2024 00:00
Processo nº 6018010-55.2025.8.03.0001
Alluanne Sillanne Alves Souza
Municipio de Macapa
Advogado: Carla Cristina Soares Nobre
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/04/2025 16:30