TJAP - 0003009-40.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos por cooperativa em face de acórdão que, em ação de cobrança ajuizada por herdeiros de ex-cooperada, reconheceu o direito à correção monetária sobre valores repassados a menor em precatório, afastando os juros moratórios.
O embargante alegou omissão quanto à prescrição trienal do art. 206, § 3º, do CC/2002, ao alcance do termo de quitação e à suposta ocorrência de julgamento extra petita.
Também requereu prequestionamento de dispositivos legais.
II.
Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em: (i) omissão quanto à análise da prescrição trienal; (ii) omissão quanto ao alcance da quitação outorgada; (iii) julgamento extra petita por suposto fundamento não suscitado nas razões recursais; e (iv) omissão quanto ao prequestionamento de dispositivos legais.
III.
Razões de decidir: (i) A alegação de omissão quanto à prescrição não prospera, pois a matéria foi expressamente enfrentada na sentença de primeiro grau e não foi devolvida à instância recursal por ausência de impugnação em recurso de apelação. (ii) Não há omissão quanto ao alcance do termo de quitação, pois o acórdão enfrentou o tema, com expressa fundamentação no art. 323 do CC/2002 e na jurisprudência do STJ. (iii) Inexistiu julgamento extra petita, tendo sido respeitados os limites da causa de pedir e do pedido recursal, com adequada análise da extensão da quitação. (iv) Quanto ao prequestionamento, houve manifestação explícita sobre os temas apontados, sendo desnecessária a inclusão de dispositivos legais no dispositivo do acórdão.
IV.
Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados. -
03/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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21/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:23
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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20/06/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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28/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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17/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2024 23:04
Juntada de Petição de Apelação
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28/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
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28/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:07
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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02/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/01/2024 01:00
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 12:43
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 20:09
Juntada de Petição de Alegações finais
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16/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 às 10:50:29; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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17/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 às 09:00:00; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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06/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 18:38
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/06/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 13:29
Expediente Encaminhado ao DJE
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08/06/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 12:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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27/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2022 às 08:30:52; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
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26/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 12:02
Recebidos os autos.
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25/04/2022 07:55
Remessa CEJUSC
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25/04/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 12:22
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/04/2022.
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31/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2022 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2022 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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10/03/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 10:11
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2022 às 08:00:00.
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10/03/2022 10:10
Recebidos os autos.
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11/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 10:22
Remessa CEJUSC
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02/02/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 13:17
Outras Decisões
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31/01/2022 14:46
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:46
Processo Autuado
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26/01/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 10:14
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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