TJAP - 6049004-03.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6049004-03.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELIANETE GOMES MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME contra ELIANETE GOMES MONTEIRO.
As partes entabularam acordo, por petição (ID 19623764), com os seguintes termos: 1.
As partes resolvem pôr fim à presente lide, ficando pactuado que a Executada pagará a quantia total de R$ 3.000,00 (três mil reais), da seguinte forma: - 6 (seis) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos) cada, com primeiro vencimento em 15/05/2025 e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes. 1.1 Todos os pagamentos acima discriminados deverão ser realizados mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência 1510-5, conta corrente 113201-6. de titularidade de Ribeiro Comércio Atacadista de Bijuterias Ltda.
Chave PIX: CNPJ 22.***.***/0001-09, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação de cada parcela. 2.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas acima discriminadas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo inadimplido, e, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, além da multa estipulada, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas, com a imediata retomada do feito executivo. 3.
Após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ocorrerá a quitação do objeto da lide, nada mais a reclamar por qualquer das partes quanto ao débito ora executado.
Não há impedimento à homologação do acordo.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, letra b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Proceder ao arquivamento do processo, ficando resguardado à parte credora solicitar o desarquivamento, sem custas, para executar a presente sentença.
Intimem-se.
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 07:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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21/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a GALVONOPLASTIA POCKEL & PRADO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 07:26
Conclusos para decisão
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17/09/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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