TJAP - 6000512-07.2025.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000512-07.2025.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIZAEL RAMOS PEREIRA DOS SANTOS REU: DOUGLAS CAUÊ PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora visando à devolução das custas processuais recolhidas no presente feito, sob o fundamento de que houve remessa dos autos a outra comarca, em razão de reconhecimento de incompetência deste juízo.
Todavia, a restituição de valores pagos a título de custas judiciais não é processada diretamente nos autos da ação originária, devendo ser requerida por meio administrativo próprio, conforme previsto no Ato Conjunto GP/CGJ n.º 001/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, que regulamenta os procedimentos para restituição de custas processuais no âmbito do TJAP.
Nos termos do referido ato, compete exclusivamente à unidade arrecadadora, vinculada ao Setor de Finanças do Tribunal, avaliar e deliberar sobre a viabilidade da restituição, mediante requerimento fundamentado e acompanhado da documentação exigida, como cópia do comprovante de recolhimento, identificação do favorecido constante na guia, e elementos que justifiquem a restituição.
Assim, não compete a este juízo decidir sobre o pedido de devolução, tratando-se de matéria de natureza administrativa e alheia à jurisdição.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de custas processuais formulado pela parte autora, ressalvando que, querendo, poderá formular requerimento administrativo próprio junto à unidade competente do TJAP, nos termos do Ato Conjunto GP/CGJ nº 001/2019.
Cumpra-se a decisão de ID 17898963.
Pedra Branca do Amapari/AP, 17 de junho de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
17/06/2025 10:11
Indeferido o pedido de MIZAEL RAMOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*64-87 (AUTOR)
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13/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MIZAEL RAMOS PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Secretaria da Comarca de Pedra Branca do Amapari em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 18:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 09:32
Declarada incompetência
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10/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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