TJAM - 0093721-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.639,69, a titulos de danos materiais, atualizados pelo INPC desde o desembolso; e ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais, atualizado pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês desde essa condenação.
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C. -
27/05/2025 09:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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07/05/2025 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/05/2025 00:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/04/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/04/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 12:26
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/04/2025 12:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/04/2025 11:23
Decisão interlocutória
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07/04/2025 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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