TJAP - 6000658-87.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUESTIONADO.
TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA.
PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de despejo nos autos de ação proposta pelo agravado.
A agravante sustenta ser proprietária do imóvel objeto da ação, adquirido em 2016, e que o contrato de locação é simulado, oriundo de prática usurária decorrente de empréstimo com juros abusivos de 20% ao mês contraído em 2023.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se existe relação locatícia legítima entre as partes ou se o negócio jurídico é simulado, mascarando prática de agiotagem, bem como se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de despejo.
III.
Razões de decidir 3.
O agravado apresentou contrato de locação e posteriormente contrato de compra e venda, enquanto a agravante apresentou instrumento particular de compra e venda do bem, cuja vendedora é a antiga proprietária constante nos documentos cartorários, gerando dúvidas para que seja deferida medida liminar. 4.
Foi registrado Boletim de Ocorrência indicando suposta simulação do contrato de locação para ocultar provável contrato de agiotagem, evidenciando peculiaridades e controvérsias que impedem assegurar categoricamente a existência da relação locatícia. 5.
As questões controvertidas demandam dilação probatória que deve ser reservada ao juízo de primeiro grau, não sendo adequada a concessão de tutela provisória sem análise aprofundada das provas.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
Não se mostra adequada à concessão de tutela provisória de despejo quando há indícios de simulação do contrato de locação e controvérsia sobre a propriedade do imóvel. 2.
A existência de peculiaridades fáticas que sugerem prática de agiotagem mascarada por contrato de locação demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária da tutela provisória." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, arts. 5º, 9º, 23 e 59; CC, art. 167; CPC, art. 995, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Não há citação específica de precedentes. -
09/07/2025 11:00
Conhecido o recurso de JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*40-49 (AGRAVANTE) e provido
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02/07/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/06/2025 22:29
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 21:06
Decorrido prazo de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 21:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 07:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contrato
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#36 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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