TJAP - 0026490-42.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 11:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/05/2022 11:37
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 11.05.2022
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0026490-42.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARCOS ANTONIO MACIEL TOLOSA Advogado(a): IVY SOFIA MACIEL PIMENTA - 2915AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de ação de execução individual proposta por MARCOS ANTONIO MACIEL TOLOSA contra o ESTADO DO AMAPÁ para executar a sentença proferida nos autos da ação coletiva distribuída sob o n. 0025494-88.2009.8.03.0001 (2,84%).Após o levantamento da suspensão, dando prosseguimento à execução, o exequente foi intimado para se manifestar sobre a possível litispendência ao processo n. 0039570-78.2013.8.03.0001, protocolado em 28/08/2013, porém deixou decorrer o prazo sem manifestação.O Estado do Amapá ainda não foi citado.É o relatório.
Decido.De acordo com o art. 337, § 1º, do CPC, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, sem necessidade de iniciativa da parte, bastando que se dê a oportunidade de se manifestar.Nesse caso, verificada a ocorrência da identidade de partes, pedido e causa de pedir, resta caracterizada a litispendência prevista no §3º do artigo 337 do CPC, o que implica na extinção da presente ação, já que protocolada em data posterior ao pedido feito no processo n. 0039570-78.2013.8.03.0001.Ante o exposto, reconheço a ocorrência de litispendência desta ação em relação ao processo n. 0039570-78.2013.8.03.0001 e extingo o presente feito, nos termos do art. 485, V, do CPC.Sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 07:34
Sentença (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2022
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18/04/2022 07:33
Decurso de Prazo
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30/03/2022 08:23
Decurso de Prazo #63
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05/03/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 17/02/2022 17:49:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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24/02/2022 08:59
Intimação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 17/02/2022 17:49:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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23/02/2022 10:58
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 17/02/2022 17:49:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL D
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23/02/2022 10:58
Notificação (Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada na data: 17/02/2022 17:49:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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17/02/2022 17:49
Em Atos do Juiz.
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16/02/2022 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/02/2022 09:15
Decurso de Prazo
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06/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2022 14:21:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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27/01/2022 14:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/01/2022 14:21:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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27/01/2022 14:21
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, promovo a intimação do exequente à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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27/01/2022 14:21
Decurso de Prazo
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30/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/09/2021 10:28:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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20/09/2021 10:46
Notificação (Outras Decisões na data: 16/09/2021 10:28:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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16/09/2021 10:28
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente a se manifestar sobre o processo n° 0039570-78.2013.8.03.0001 , também em trâmite nesta unidade judiciária, em razão de haver aparente lide repetida relacionada aos presentes autos. Prazo, 60 dias.Com a manifestação
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16/08/2021 16:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/08/2021 16:38
Decurso de Prazo
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21/05/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 06/05/2021 22:23:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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11/05/2021 17:43
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 06/05/2021 22:23:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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11/05/2021 17:42
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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06/05/2021 22:23
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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08/04/2021 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/04/2021 12:30
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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14/09/2020 10:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/05/2020 13:57
Decurso de Prazo para ciência
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23/03/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 11:10:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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13/03/2020 09:57
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 11:10:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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13/03/2020 09:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2020 11:10
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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10/03/2020 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/03/2020 10:11
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
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15/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/02/2020 09:56:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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05/02/2020 09:07
Notificação (Outras Decisões na data: 03/02/2020 09:56:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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03/02/2020 09:56
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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27/01/2020 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/01/2020 10:47
Decurso de Prazo
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26/09/2019 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/09/2019 15:39
Em Atos do Juiz. Em consulta ao andamento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifico que aqueles autos aguardam elaboração de relatório e voto. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado no E. Tribunal de Justiça, até lá, mantenha-se, então, a suspens
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09/09/2019 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/09/2019 10:54
Certifico que transcorreu o prazo da suspensão dos presentes autos, porém, em consulta ao andamento processual do IRDR foi visualizado que não houve acordo em audiência e os mesmos encontram-se aguardando prazo no Tribunal Pleno.
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11/06/2019 08:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/06/2019 15:40
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por MARCOS ANTONIO MACIEL TOLOSA em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. Consta no IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0
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07/06/2019 09:59
Mudança de Classe Processual
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30/05/2019 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2019 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2019 09:55
Decurso de Prazo
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15/10/2018 15:48
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 118.
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20/09/2018 09:12
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX118/2018.
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12/06/2018 11:15
Mantenho a suspensão.
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02/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:26:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de IVY SOFIA MACIEL PIMENTA (Advogado Autor).
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24/05/2018 09:28
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:26:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2018 09:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/05/2018 09:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/05/2018 09:10
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:26:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/05/2018 09:09
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 21/05/2018 12:26:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IVY SOFIA MACIEL PIMENTA
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21/05/2018 12:26
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01 ano.
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20/02/2018 16:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/02/2018 16:05
Certifico que, não havendo determinação judicial para a Suspensão dos presentes autos, faço-os Conclusos.
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24/05/2017 14:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/02/2017 10:47
Os autos continuam no aguado de decisão do IRDR nos autos nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/09/2016 14:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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17/06/2016 14:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/06/2016 14:54
Tombo em 17/06/2016.
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02/06/2016 17:53
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 095215/2016 - Protocolado(a) em 01-06-2016 às 08:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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