TJAP - 0050083-90.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0050083-90.2022.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A./Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR APELADO: ELCILENE VALES ARAUJO/Advogado(s) do reclamado: AMERSON DA COSTA MARAMALDE, ELCIVANA VALES ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de Apelação Cível interposta por BANCO PAN S/A da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá, magistrada KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG, que, na Ação Anulatória de Contrato de Empréstimo Consignado cumulada com Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Danos Morais proposta por ELCILENE VALES ARAUJO, julgou procedente os pedidos formulados na inicial.
Nas razões recursais (ID 2721688), o recorrente alega a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de que o contrato de cartão consignado já se encontra averbado perante o INSS, não sendo possível sua reaverbação como empréstimo consignado comum.
Sustenta, ainda, a inexistência de danos materiais e morais, defendendo a legalidade da contratação e a legitimidade dos descontos efetuados.
Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Em contrarrazões (ID 2721692), a parte autora suscita preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, alegando que o apelante deixou de impugnar os fundamentos da sentença, razão pela qual pleiteia o não conhecimento do recurso.
Intimado para se manifestar acerca da preliminar suscitada, o recorrente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, constitui pressuposto formal de admissibilidade recursal a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da sentença.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão compromete a regularidade formal do recurso.
No caso dos autos, observa-se que a controvérsia girou em torno da alegada fraude na oferta de portabilidade de empréstimo consignado — operação que, segundo a parte autora, jamais se concretizou.
A sentença, portanto, baseou-se no reconhecimento da prática fraudulenta, e não na mera legalidade da contratação do cartão consignado.
Todavia, o recorrente limita-se a defender a validade do contrato de cartão de crédito consignado, sem rebater, de forma específica e direta, os fundamentos da sentença que reconheceu a fraude e a falha na efetivação da portabilidade.
Assim, verifica-se flagrante desconexão entre os argumentos apresentados no recurso e os fundamentos do julgado recorrido.
Dessa forma, diante da ausência de impugnação específica, o recurso revela-se manifestamente inadmissível, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Diante do exposto, não conheço do recurso de apelação.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.
Intime-se.
MARIO EUZEBIO MAZUREK Desembargador do Gabinete 04 -
14/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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14/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ELCIVANA VALES ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ELCILENE VALES ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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11/03/2025 01:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ELCIVANA VALES ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:55
Decorrido prazo de AMERSON DA COSTA MARAMALDE em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:11
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 08:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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02/12/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ELCILENE VALES ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ELCILENE VALES ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ELCILENE VALES ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:59
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 01:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:26
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/02/2024.
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07/12/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 21:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 11:24
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/10/2023.
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05/10/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 às 09:45:05; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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04/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 às 09:00:00; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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22/08/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:21
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/08/2023.
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03/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 12:01
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:20
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 26/05/2023 às 13:20:21 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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25/05/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:19
Expedição de Carta.
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13/03/2023 12:28
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 26/05/2023 às 11:00:00 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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13/03/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 12:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2023 às 12:26:04 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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08/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/02/2023 09:37
Expedição de Carta.
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13/02/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 12:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2023 às 12:00:00 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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08/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
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08/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a E. V. A..
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21/11/2022 09:16
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:11
Processo Autuado
-
09/11/2022 19:07
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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