TJAP - 6001022-93.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
RELOTAÇÃO PROVISÓRIA PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por autora de suposto descumprimento de medidas protetivas em ação penal por violência doméstica, insurgindo-se contra decisão que determinou relotação provisória para proteção da vítima.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão que impôs relotação provisória da agravante encontra respaldo nos fatos e na legislação, e se sua manutenção configura medida de proteção à vítima, à luz da Lei 11.340/2006.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão que determinou a relotação provisória baseou-se no depoimento da vítima e em elementos indicativos de reiterado descumprimento de medidas protetivas, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima. 4.
A relotação da agravante, embora alegadamente restritiva, visa resguardar a vítima de novos episódios de violência, considerando o histórico e a natureza da relação entre as partes. 5.
A alegação de prejuízos à agravante não foi acompanhada de provas inequívocas, não restando demonstrada a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação que justifique a suspensão da medida. 6.
A manutenção da medida respeita o princípio do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, além de assegurar a continuidade da proteção da vítima, nos moldes previstos na Lei Maria da Penha.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: “1.
A imposição de medida protetiva, como relotação provisória, fundamentada em depoimentos e contexto de violência doméstica, visa garantir a segurança e integridade da vítima. 2.
Não demonstrada a ocorrência de prejuízo grave ou de difícil reparação à agravante, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a medida protetiva.” Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); CPC, art. 932, III. -
10/07/2025 09:49
Conhecido o recurso de SOCORRO DE SOUZA RAMOS - CPF: *91.***.*66-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/07/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:42
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
10/06/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
26/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer do mp
-
12/05/2025 13:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 09/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:30
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
18/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2024 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6018827-56.2024.8.03.0001
Rodrigo Teofilo de Oliveira Mendonca
Itau Seguros S/A
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2024 15:40
Processo nº 0013703-34.2023.8.03.0001
Manoel Carlos Teodoro da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 12:27
Processo nº 6033449-09.2025.8.03.0001
Jonny Euripedes Mamedio Siqueira
Estado do Amapa
Advogado: Breno Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/05/2025 13:35
Processo nº 6033111-35.2025.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2025 09:27
Processo nº 6001896-44.2025.8.03.0000
Thiago Goncalves Rodrigues
Zamapa Mineracao S/A
Advogado: Marcelo Gama da Fonseca
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2025 12:21