TJAP - 6018827-56.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6018827-56.2024.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO TEOFILO DE OLIVEIRA MENDONCA EMBARGADO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (ID 17963916).
Verifico que o pedido foi instruído de acordo com o art. 524 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Diante do exposto: 1 - Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, sem a inversão dos polos da demanda; 2 - Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para pagar o débito referente ao principal e honorários sucumbenciais, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput), sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 3 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, DEVENDO A SECRETARIA FAZER A ANOTAÇÃO NECESSÁRIA NO SISTEMA PARA CONTROLE DO PRAZO. 4 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que pretende ver efetivadas.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 12:48
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO TEOFILO DE OLIVEIRA MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/12/2024 01:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 21:53
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 10:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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