TJAP - 0001030-43.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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20/09/2024 10:03
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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20/09/2024 10:02
Certifico que a sentença de mov.91 transitou em julgado para defesa em 05/09/2024.
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20/09/2024 10:01
Certifico que a sentença de mov.91 transitou em julgado para acusação em 26/07/2024.
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20/09/2024 09:57
Faço juntada a estes autos do contramandado de RENAN RODRIGUES SOUZA lançado no BNMP 3.0
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01/09/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/08/2024 10:13:56 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/08/2024 22:13
Ciente a DPE-AP da sentença de movimento #91.
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22/08/2024 10:16
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 22/08/2024 10:13:56 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JEFFERSO
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22/08/2024 10:13
Certifico que envio notificação à DPE/AP para ciência da sentença de ordem # 91.
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29/07/2024 08:46
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2024, às 08:46:15, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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26/07/2024 15:14
Remessa
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26/07/2024 15:14
Em Atos do Promotor. MMª. Juíza, Ciente da r. Sentença (evento nº 91) que julgou improcedente a denúncia.
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22/07/2024 09:47
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 09:47:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/07/2024 09:29
Remessa
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19/07/2024 08:57
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2024, às 08:57:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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19/07/2024 08:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/07/2024 08:53
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público para ciência da decisão de ordem # 91.
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03/07/2024 19:37
Em Atos do Juiz.
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03/07/2024 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
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03/07/2024 11:27
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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20/06/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/06/2024 11:50:26 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/06/2024 15:51
Alegações Finais
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10/06/2024 11:50
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/06/2024 11:50:26 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JEFFERSO
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10/06/2024 11:50
Certifico que envio notificação à DPE/AP para apresentação de alegações finais.
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21/05/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 11:16:29, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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21/05/2024 09:27
Remessa
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21/05/2024 09:26
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MACAPÁ. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais, nos autos do Processo Crime sup
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23/04/2024 12:33
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 12:33:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/04/2024 12:11
Remessa
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23/04/2024 12:10
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2024, às 12:10:07, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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23/04/2024 12:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/04/2024 12:08
Certifico que faço remessa ao MP.
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05/04/2024 14:44
Em Atos do Juiz. Homologo a desistência formulada pelo Ministério Público quanto à oitiva da vítima. Verifico que o Órgão Ministerial arrolou como testemunhas os policiais ODINEI SOUZA DA SILVA (condutor) e ANDREZA COSTA CORDEIRO, sendo esta última ouvida
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02/04/2024 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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02/04/2024 10:23
Certifico que faço os autos conclusos em razão da manifestação do Ministério Público à ordem #71.
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20/03/2024 08:01
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 08:01:30, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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16/03/2024 21:38
Remessa
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16/03/2024 21:38
Em Atos do Promotor.
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06/02/2024 17:05
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 17:05:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/02/2024 08:42
Remessa
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06/02/2024 08:40
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 08:40:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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05/02/2024 13:17
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/02/2024 12:59
Certifico que, não responderem ao pregão a vítima LUANA ARAUJO DOS SANTOS (intimada #58) e o P.M ODINEI SOUZA DA SILVA. Destaco que esta é a segunda tentativa de realizar a oitiva da ofendida, que foi intimada anteriormente no movimento #45, mas faltou se
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05/02/2024 12:58
Ausência da vítima
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12/01/2024 11:34
Certidão Interna
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04/12/2023 08:59
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023124929BGFGS
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22/11/2023 11:44
Certifico a finalização de histórico
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22/11/2023 11:43
Certifico que os autos aguardam pelo cumprimento do oficio de ordem 60
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11/10/2023 13:57
Nº: 4462546, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/10/2023
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11/10/2023 12:07
Certifico que finalizei o mov. de ordem 57, para fins de regularização do sistema.
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28/09/2023 22:14
Mandado
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24/08/2023 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 01/06/2023 11:23:38 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digita
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14/08/2023 08:43
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA P
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02/08/2023 09:31
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. na data: 01/06/2023 11:23:38 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) via Escritório Digita
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02/08/2023 09:31
0001030-43.2022.8.03.0001
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01/08/2023 04:13
Nº: 4418748, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE REFERENCIA DE ATENDIMENTO À MULHER ( DIRETOR(A) DO CRAM ) - emitido(a) em 31/07/2023
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01/08/2023 04:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - LUANA ARAUJO DOS SANTOS - emitido(a) em 31/07/2023
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31/07/2023 11:49
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 às 12:00:00; JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP. - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA P
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01/06/2023 11:30
Em audiência
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01/06/2023 11:30
Instrução e Julgamento realizada em 01/06/2023 às '11:30'h
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01/06/2023 11:23
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 05/02/2024 às 12:00h
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24/05/2023 12:29
Faço juntada a estes autos do oficio solicitando policial militar.
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08/05/2023 17:35
Mandado
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27/04/2023 14:49
Mandado
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31/03/2023 11:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023031492V5TW4
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27/03/2023 12:59
Nº: 4336662, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 27/03/2023
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27/03/2023 12:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ANDREZA COSTA CORDEIRO - emitido(a) em 27/03/2023
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27/03/2023 12:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - LUANA ARAUJO DOS SANTOS - emitido(a) em 27/03/2023
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09/09/2022 09:53
Instrução e Julgamento agendada para 01/06/2023 às 11:00h
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09/09/2022 09:52
Certifico que mandado de prisão foi devidamente lançado no BNMP.
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05/09/2022 13:38
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - RENAN RODRIGUES SOUZA - emitido(a) em 05/09/2022
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05/09/2022 08:09
Certifico que os autos aguardam designação de audiência para oitiva das testemunhas.
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23/08/2022 13:32
Em Atos do Juiz. O réu, após ser citado por edital, quedou-se inerte.Nos termos do art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, salientando, todavia, que em havendo comparecimento do réu no feito o curso do processo e o prazo pre
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22/08/2022 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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22/08/2022 12:21
Certifico que até a presente data o réu não compareceu em juízo para ser citado pessoalmente, conforme determinado na ordem 33.
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08/07/2022 20:48
Em Atos do Juiz. Estando eu prestes a decretar a prisão do réu RENAN, revel citado por edital, observei que nos autos constam o telefone de uma tia dele, pessoa que recebeu a comunicação da prisão em flagrante (Valdomira 99110.9295).Ela atendeu e falou qu
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08/07/2022 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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08/07/2022 09:59
Certifico que faço os presentes autos conclusos, face manifestação do MP de ordem 28.
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30/05/2022 11:16
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 10:59:38, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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27/05/2022 16:04
Remessa
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27/05/2022 15:28
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando que o decurso do tempo poderá prejudicar sobremaneira a apuração da verdade real, o Ministério Público requer a Vossa Excelência a antecipação de provas, em conformidade com o art. 366 do Código de Processo Pe
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27/05/2022 14:10
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 14:10:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/05/2022 11:24
Remessa
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27/05/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 11:20:38, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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27/05/2022 11:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/05/2022 11:07
Certifico que encaminho os autos ao Ministério Público para manifestação e requerer o que entender de direito.
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27/05/2022 11:05
Decurso de Prazo sem qualquer manifestação do acusado.
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20/04/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 19/04/2022 09:22 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2022 em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001030-43.2022.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 129, § 13 - Código Penal - 129, § 13 - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: RENAN RODRIGUES SOUZA NR Inquérito/Órgão: • 007177/2021 - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER - DCCM CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: RENAN RODRIGUES SOUZA Endereço: AVENIDA JOSÉ CAETANO,746,UNIVERSIDADE,MACAPÁ,AP,68900000.
CI: 337679 - SSP/AP CPF: *08.***.*48-55 Filiação: HILDA LORENA RODRIGUES SOUZA Est.Civil: CONVIVENTE Dt.Nascimento: 28/09/1990 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: ESTUDANTE Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE MACAPÁ-AP AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 7177/2021 – DCCM Rotina Extra nº 0051010-90.2021.8.03.0001 - JVD O Órgão do Ministério Público, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, vem perante V.
Exª, ofertar DENÚNCIA contra: RENAN RODRIGUES SOUZA, brasileiro, natural de (não informada), em união estável, profissão (não informada), nascido no dia 28/09/1990, 31 anos de idade, inscrito no CPF sob o nº*08.***.*48-55, filho de Hilda Lorena Rodrigues Souza, residente e domiciliado na Passagem das Flores, nº 122, Bairro Zerão, nesta cidade de Macapá/AP, em razão da seguinte prática delituosa: I – DOS FATOS: Consta dos inclusos AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 7177/2021- DCCM, que serve de suporte a presente denúncia que, no dia 02 de dezembro de 2021, por volta das 08h40min, no interior da residência localizada na Passagem das Flores, nº122, |Bairro Zerão, nesta cidade, o denunciado RENAN RODRIGUES SOUZA foi preso em flagrante e delito por ter ofendido a integridade corporal de sua companheira LUANA ARAÚJO DOS SANTOS.
Apurou-se que, no dia, hora e local supramencionados, o denunciado demonstrando comportamento controlador e abusivo entrou em discussão com a vítima motivada pela intenção da referida em sair da residência do casal à sua genitora, momento em que RENAN impediu a saída de sua companheira dizendo que não lhe daria a chave do imóvel em que convivem.
Aconteceu que, após as discussões o denunciado ficou alterado e passou a injuriar verbalmente a ofendida com palavras de baixo calão, bem como em seguida a agrediu fisicamente, ocasião em que desferiu socos, chutes e puxões de cabelo nas regiões dos braços, cabeça, coxa e barriga, vindo a causar-lhe as lesões de natureza leve conforme Laudo de Exame de Corpo e Delito (lesão corporal) de fl. 30.
Ainda não satisfeito, o infrator arremessou panelas em direção a vítima bem como de proferiu ameaça de causar mal injusto e grave ao dizer que iria atear fogo na residência, além de rasgar peças de roupas de propriedade da ofendida e cortar os fios de energia do imóvel.
Ministério Público Consta ainda que, o casal convive aproximadamente por 11(onze) anos, que o relacionamento é conturbado pois nos últimos dias eles discutiam bastante, tendo a vítima já tentado terminar o relacionamento anteriormente aos fatos imputados.
A Policia Militar acionada e, no local após colherem as informações acerca do ocorrido, localizou e efetuou a prisão em flagrante do denunciado, sendo conduzido à delegacia especializada (DCCM) para as providências de praxe.
A vítima LUANA ARAÚJO DOS SANTOS, ouvida em sede de delegacia, embora tenha manifestado seu desejo de não representar criminalmente em face do denunciado, REQUEREU A CONCEÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA que conforme os autos nº 0051004-83.2021.8.03.0001 (evento#04) foram concedidas no dia 06/12/2021, que dentre tais medidas cautelares decretou o afastamento imediato do requerido do lar, proibiu o denunciado de se aproximar da vítima fixando limite mínimo de 100(cem) metros, de se comunicar com a ofendida por qualquer meio de comunicação bem como de frequentar sua casa e local de trabalho.
No âmbito investigativo, quando inquirido pela autoridade policial, RENAN RODRIGUES SOUZA utilizou-se de seu direito de permanecer em silêncio (fl.05).
II – DA IMPUTAÇÃO E DOS ASPECTOS JURÍDICOS: Verifica-se, portando, que a conduta do denunciado RENAN RODRIGUES SOUZA , se amolda ao tipo penal descrito no artigo 129, § 13 do Código Penal, ipsis litteris: Lesão corporal: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 13.
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
Ministério Público SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 19 de abril de 2022 (a) CRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA Chefe de Secretaria -
19/04/2022 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000069/2022
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19/04/2022 09:22
Edital (19/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2022
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19/04/2022 09:22
EDITAL DE CITAÇÃO para - RENAN RODRIGUES SOUZA - emitido(a) em 19/04/2022
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31/03/2022 19:07
Mandado
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28/03/2022 12:33
MANDADO DE CITAÇÃO para - RENAN RODRIGUES SOUZA - emitido(a) em 28/03/2022
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28/03/2022 12:32
Certifico que diante da manifestação ministerial de ordem # 12, conforme à ordem #4 do item 3- havendo novo endereço, proceda-se a expedição de mandado.
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11/03/2022 09:48
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 09:48:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá - MCP
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10/03/2022 17:04
Remessa
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10/03/2022 17:01
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Considerando o teor da Certidão Eletrônica de evento nº 06, no qual restou negativa para citação do réu. Este parquet em consulta CAIMP (Central de Apoio à Investigação do Ministério Público) constatou o seguinte endereço
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09/03/2022 10:41
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 10:41:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Defesa da Mulher Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/03/2022 10:32
Remessa
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09/03/2022 10:32
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 10:32:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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09/03/2022 10:25
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/03/2022 10:24
Certifico que, face a diligência negativa no sentido de citar RENAN RODRIGUES SOUZA, remeto os autos ao Ministério Público, para eventual localização de novo endereço.
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21/02/2022 11:24
Mandado
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28/01/2022 13:44
MANDADO DE CITAÇÃO para - RENAN RODRIGUES SOUZA - emitido(a) em 28/01/2022
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14/01/2022 09:07
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, eis que há justa causa para a persecução penal em juízo – art. 41 do CPP - , bem como estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.1. Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder
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13/01/2022 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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13/01/2022 09:44
Tombo em 13/01/2022.
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12/01/2022 10:46
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0051010-90.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2689739 - Protocolado(a) em 12-01-2022 às 10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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