TJAP - 6046122-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6046122-34.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELSON SOUZA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Em análise detida dos autos, vislumbro que há necessidade de emenda à inicial no sentido de: 1) Informar a data inicial dos descontos alegados como abusivos. 2) Especificar o importe relativo aos valores que deverão ser restituídos, concernente ao pedido de indenização por danos materiais, constante no item b) dos pedidos, apresentando planilha demonstrativa de cálculo, uma vez que a sentença não pode ser ilíquida, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9099/95, o que implica, por consectário, na inexistência de liquidação de sentença em sede de Juizados Especiais. 3) Adequar o valor da causa à sua pretensão econômica.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, §único, CPC).
Após a juntada da emenda, venham os autos conclusos para decisão. 07 Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
18/07/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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