TJAP - 6012247-10.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
REVISÃO CONTRATUAL.
TAXAS DE JUROS ABUSIVAS.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de revisão contratual e indenização por danos materiais e morais, alegando abusividade nas taxas de juros aplicadas em contratos de Capital de Giro, Cartão Ourocard Empresarial e renegociação de dívidas.
A sentença de 1º grau entendeu que as taxas de juros não configuravam abusividade, não sendo necessário proceder à revisão das cláusulas contratuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros praticadas nos contratos firmados entre as partes são abusivas e se é cabível a revisão dos contratos para limitação das taxas e devolução de valores pagos a maior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As taxas de juros superiores à média de mercado, de forma isolada, não configuram abusividade, sendo necessário demonstrar que a diferença é excessiva e causa desequilíbrio na relação contratual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso não provido. __________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 382.
STF, Súmula 596. -
12/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/06/2025 19:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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04/06/2025 17:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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04/06/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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02/06/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 23:16
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/12/2024 10:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GUILHERME SCHUMANN ANSELMO em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/08/2024 09:30 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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13/08/2024 10:30
Expedição de Termo de Audiência.
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12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:20
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024.
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26/06/2024 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 12:23
Expedição de Carta.
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25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 12:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/08/2024 09:30 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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24/06/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/04/2024 12:44
Gratuidade da justiça não concedida a XP BRASIL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-71 (AUTOR).
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18/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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