TJAP - 0012796-59.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADA – PERTINÊNCIA SUBJETIVA ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelo interposto em face de sentença que, nos autos de ação indenizatória por danos morais e materiais julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o apelante a indenizar os valores necessários a realização dos reparos dos danos ocorridos na estrutura de imóvel.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) Legitimidade do apelante, na qualidade de agente financeiro intermediário da aquisição do imóvel, para figurar no polo passivo da lide; e (ii) existência de prova acerca dos danos experimentados pelos autores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR (i) Comprovada a relação de consumo existente entre as partes, pelo que, na qualidade de prestadores de serviços e fornecedores de produtos, em uma cadeia de consumo, todos devem responder solidariamente, a teor do que prescreve o artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) nas ações indenizatórias por danos materiais decorrentes do Programa Minha Casa Minha Vida, compete ao réu fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Na hipótese concreta, os autores comprovaram, através do exame pericial, que o imóvel continha vícios aparentes simples, decorrentes de falha na execução do projeto de construção.
Por outro lado, o réu não se desincumbiu de fazer contraprova em relação àquelas juntadas pelos autores.
IV.
DISPOSITIVO Apelação cível não provida.
TESE: O Banco do Brasil, como executor de políticas habitacionais, possui legitimidade para responder por danos materiais decorrentes de vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A prova dos danos materiais foi adequadamente apresentada, e o réu não conseguiu desconstituí-la.
LEGISLAÇÃO: Artigos 373 e 373, II do CPC JURISPRUDÊNCIA: TJAP, APELAÇÃO.
Processo Nº 0017593-88.2017.8.03.0001, Relator Desembargador GILBERTO PINHEIRO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 26 de Maio de 2022; TJAP, APELAÇÃO.
Processo Nº 0017705-18.2021.8.03.0001, Relator Desembargador MÁRIO MAZUREK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 27 de Agosto de 2024; TJRS, APELAÇÃO.
Processo N° 5004667-72.2020.8.21.0004, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 26/10/2021, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 29/10/2021; TJAP, APELAÇÃO.
Processo Nº 0039986-02.2020.8.03.0001, Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 25 de Agosto de 2022 -
18/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2025 09:20
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/03/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/03/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/03/2025 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 18:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2024 10:08
Deferido o pedido de RENATA DA SILVA ARRELIAS - CPF: *75.***.*26-34 (AUTOR).
-
14/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2024 09:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 05:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:33
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO em 26/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 22:37
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
12/06/2024 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:55
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:46
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 15/03/2024.
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:12
Decorrido prazo de PERITO em 21/02/2024.
-
01/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:55
Decorrido prazo de PERITO em 15/12/2023.
-
28/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 12:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 às 12:19:20; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
25/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 07:11
Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 às 10:00:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
06/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 09:28
Determinada diligência
-
09/04/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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