TJAP - 6008514-02.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6008514-02.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KEILA SORAIA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18434161.
Quanto ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, entendo que estes representam dívida da parte reclamante para com seu patrono, podendo ser paga com o dinheiro que receberá neste processo ou não.
Trata-se, assim, de questão que deve ser resolvida fora dos autos, entre a parte e o advogado contratado. É importante salientar que mesmo nos casos em que há a renúncia de crédito objetivando o recebimento via RPV, a questão relativa aos honorários contratuais continuará unicamente na esfera de interesses da parte e seu patrono.
Oportunamente, esclareço que, em atendimento ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, só haverá arbitramento de honorários nos casos de litigância de má-fé ou em fase recursal.
Portanto, não há que se falar em condenação em honorários relativos ao cumprimento de sentença, como requer a parte reclamante.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$4.005,34, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$3.581,48, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$423,86, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 11:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/07/2025 23:59.
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22/05/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/02/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 08:49
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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21/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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