TJAP - 6026007-89.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:27
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6026007-89.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALDINEI ALMEIDA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima.
Constata-se que tramitou, no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública, o processo nº 6037575-05.2025.8.03.0001 onde figuram as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido igual.
O art. 337 do Novo Código de Processo Civil, em seus parágrafos, trás as seguintes descrições: § 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Assim, no caso em apreço, há coisa julgada no processo mencionado, não se autorizando o manejo de nova ação com a mesma finalidade.
Em atenção ao disposto no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, a coisa julgada é causa de extinção do feito sem julgamento do mérito.
E trata-se de matéria que o juiz conhecerá de ofício, conforme o §3º do art. 485 do NCPC.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso V do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivar.
Publicar e intimar as partes.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
18/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 18:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6026007-89.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALDINEI ALMEIDA OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tramitou no 3º Juizado Especial de Fazenda Pública o processo nº 6037575-05.2025.8.03.0001 onde figuram as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido igual, no qual há sentença publicada.
A coisa julgada obriga o encerramento do feito sem exame do mérito nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, e atento às regras contidas nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, diga a parte reclamante sobre o entendimento acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/05/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 13:55
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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02/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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