TJAP - 0001699-02.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 09:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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06/05/2022 09:46
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 09:47:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/05/2022 09:43
Remessa
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06/05/2022 09:40
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 09:40:26, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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05/05/2022 14:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/05/2022 14:27
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da r. Decisão Terminativa proferida eletronicamente, em 19/04/2022 (Ordem nº 20), que homologou o pedido de desistência formulado à Ordem n.º 13, e determinou o seu arquivamento, nos termos da r. Decisão profer
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27/04/2022 11:47
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 11:47:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2022 11:34
GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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27/04/2022 11:32
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 20.
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27/04/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 11:00:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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27/04/2022 10:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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27/04/2022 10:09
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para ciência da decisão
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27/04/2022 10:09
Certifico que a decisão homologatória de desistência de movimento 20, transitou em julgado em 26/04/2022.
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25/04/2022 09:11
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2022 17:37:27 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 19/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2022 em 22/04/2022.
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20/04/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000070/2022
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20/04/2022 12:07
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 19/04/2022 17:37:27 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2022 12:05
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (19/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2022
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20/04/2022 11:25
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2022, às 11:25:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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20/04/2022 08:40
TRIBUNAL PLENO
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19/04/2022 17:37
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de tutela liminar, impetrado por JOSIMAR PEREIRA CORTES, sustentando a possibilidade de não conseguir se matricular no Curso de Formação de Sargentos em razão de ato omissiv
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18/04/2022 11:03
Conclusão
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18/04/2022 11:03
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 11:03:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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18/04/2022 08:31
GABINETE 04
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18/04/2022 08:30
Certifico que, em face da petição de movimento 13, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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18/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001699-02.2022.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JOSIMAR PEREIRA CORTES Advogado(a): JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - 2917AP Autoridade Coatora: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: O Mandado de Segurança foi impetrado indicando como autoridade coatora o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ que não está no rol do inciso II alínea "c" do art. 133 da Constituição Estadual.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se o impetrante para, em 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo e/ou indicando o ato imputado como ilegal de autoridade que esteja sob a jurisdição deste Tribunal de Justiça, sob pena de extinção da mandamental sem resolução do mérito. -
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 15:10
Requer a desistência do feito.
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12/04/2022 09:13
Despacho (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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12/04/2022 07:39
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 07:39:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/04/2022 18:32
TRIBUNAL PLENO
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11/04/2022 17:23
Em Atos do Desembargador. O Mandado de Segurança foi impetrado indicando como autoridade coatora o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ que não está no rol do inciso II alínea “c” do art. 133 da Constituição Estadual. Assim, em observân
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11/04/2022 11:38
Conclusão
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11/04/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 11:34:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/04/2022 09:02
GABINETE 04
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11/04/2022 09:01
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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11/04/2022 08:59
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 09:00:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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11/04/2022 08:58
TRIBUNAL PLENO
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10/04/2022 22:03
Ato ordinatório
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10/04/2022 22:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2791615 - Protocolado(a) em 10-04-2022 às 22:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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