TJAP - 6007846-31.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6007846-31.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELOANA FERNANDA DA SILVA PINTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18462430.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$3.630,45, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 340,31, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$3.290,14, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2025 09:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/05/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ELOANA FERNANDA DA SILVA PINTO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 12:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
28/02/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 08:50
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
19/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6064519-78.2024.8.03.0001
Geap Autogestao em Saude
Luiz Alexandre Felicien Marquis Junior
Advogado: Ednice Penha de Oliveira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2025 08:50
Processo nº 6064519-78.2024.8.03.0001
Luiz Alexandre Felicien Marquis Junior
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Maria Patricia Dias de Sousa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/12/2024 14:09
Processo nº 6000158-18.2025.8.03.0001
Domestilar LTDA
Raimundo Santos Tavares
Advogado: Lorena Andrade de Carvalho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/01/2025 12:49
Processo nº 0044585-76.2023.8.03.0001
Tatiane da Silva Pinheiro
Estado do Amapa
Advogado: Saulo de Tarso de Souza Monteiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/09/2024 12:54
Processo nº 0044585-76.2023.8.03.0001
Tatiane da Silva Pinheiro
Estado do Amapa
Advogado: Saulo de Tarso de Souza Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/12/2023 00:00