TJAP - 0018964-82.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO Procedo a intimação da parte autora, sobre a disponibilidade do alvará de levantamento expedido à ordem de ID 22983554.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
AMANDA DA SILVA SANTOS Estagiária de Nível Superior -
02/09/2025 13:24
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 00:02
Decorrido prazo de JULIANA COTTA TAGLIALEGNA em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação. -
12/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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09/08/2025 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 07:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 07:57
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 23:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018964-82.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIANA COTTA TAGLIALEGNA REQUERENTE: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0001993-49.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 19742537).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.886,33, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), intimar o patrono do exequente para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias.
Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado.
Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções.
Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 21:50
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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12/05/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/05/2025 08:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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05/05/2025 08:32
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/05/2025 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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05/05/2025 08:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/05/2025 08:32
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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29/04/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 23:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/04/2025 23:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2024 03:57
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 03:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2022 08:26
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 11:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/07/2021 16:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/07/2021 22:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0049767-29.2012.8.03.0001
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05/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 05/06/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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28/05/2021 09:25
Conclusos para decisão
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28/05/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 14:56
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 26/05/2021.
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13/04/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 10:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 12/04/2021 às 10:55:22 para DECISÃO
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09/04/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2021 19:03
Outras Decisões
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21/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 21/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
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16/03/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2021 20:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 13:14
Indeferimento
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28/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 28/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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25/02/2021 10:09
Conclusos para decisão
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25/02/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2021 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2021 09:20
Conclusos para decisão
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01/02/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 18/01/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/01/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2020 12:34
Outras Decisões
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03/12/2020 09:51
Conclusos para decisão
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03/12/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 10:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA em 26/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/06/2020 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 09:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/06/2020 17:28
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/06/2020 06:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 06:52
Processo Autuado
-
14/06/2020 12:33
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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