TJAP - 0035385-45.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:50
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0035385-45.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA RUTE DE LIMA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença dos autos nº 0002793-12.2004.8.03.0001, ajuizada por MARIA RUTE DE LIMA DIAS em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ.
Após o levantamento da suspensão dos autos, em razão do trânsito em julgado do IRDR nº 0004628-76.2020.8.03.0000, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 22016865) É o relatório.
A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas satisfeitas.
Sem honorários, tendo em vista que não foi formada a relação processual.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Após decurso de prazo para recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0035385-45.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA RUTE DE LIMA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em consulta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004628-76.2020.8.03.0000, verifica-se que já houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial nº 152440/AP, interposto pelo Estado do Amapá.
A tese firmada pelo Tribunal Pleno foi a seguinte: “O reajuste de 11,98% decorrente da conversão da URV para REAL por meio da Lei n.º 8.880/1994 deve incidir sobre o vencimento básico e demais verbas que, nos termos da lei de regência, o tenham por base de cálculo.” DIANTE DO EXPOSTO, determino: (i) O levantamento da suspensão dos autos; (ii) A intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado do título executivo nº 0002793-12.2004.8.03.0001.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 21:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
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22/07/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 05:40
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 05:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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15/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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