TJAP - 6035742-83.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
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Polo Passivo
Movimentações
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24/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6035742-83.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIONE BARROS DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Revogo a decisão de ID 18975289, tendo em vista que o Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora.
Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
Não Houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida.
Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Apresentar a parte reclamante, no prazo de 05 dias, as fichas financeiras do período abrangido pela sentença/Acórdão e demonstrativo do débito atualizado, contendo ao final, conforme o meio de pagamento, as seguintes informações: b.1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. b.2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor Líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). c) Após a manifestação, prosseguir na forma do subitem 12.2.1 e seguintes da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 23:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 23:05
Processo Desarquivado
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21/07/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 22:04
Determinado o arquivamento definitivo
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10/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:14
Juntada de decisão
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01/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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25/09/2024 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2024 10:38
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação (outros)
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03/07/2024 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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