TJAP - 6055124-62.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CÉSAR ÁVILA SOUSA em face de REGIANE DA CUNHA SILVA, com fundamento na sentença transitada em julgado que reconheceu o direito do exequente à indenização por danos morais.
A executada foi devidamente intimada e, conforme documentos de ID 19531475, 19531480 e 19531481, efetuou o pagamento integral da obrigação, incluindo o valor principal e os honorários advocatícios, totalizando R$ 2.671,99 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos).
O exequente, por sua patrona, manifestou-se nos autos reconhecendo a quitação integral da obrigação (ID 19725113), requerendo o encerramento da fase executiva.
Diante disso, resta incontroversa a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a quitação do débito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por cumprimento integral da obrigação pela parte executada.
Proceda-se à baixa e arquivamento do feito, com as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RHAILA DA CUNHA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
17/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
12/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 01:00
Decorrido prazo de LEANE CARDOSO MIRANDA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
02/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:04
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
15/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 22:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 13:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2025 08:29
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
17/03/2025 11:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:44
Decorrido prazo de REGIANE DA CUNHA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 08:21
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
16/12/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2024 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 21:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
21/10/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6008035-77.2023.8.03.0001
Salinas Beach Resort Empreendimento Imob...
Lunara Silveira Bevilacqua Furlan
Advogado: Amanda Alvares Rodrigues
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/02/2025 13:14
Processo nº 6008035-77.2023.8.03.0001
Lunara Silveira Bevilacqua Furlan
Salinas Beach Resort Empreendimento Imob...
Advogado: Francisco Benicio Pontes Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2023 11:48
Processo nº 6002088-71.2025.8.03.0001
Elizamar Gomes Tomaz Ribeiro
Municipio de Macapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/01/2025 10:11
Processo nº 6005445-56.2025.8.03.0002
Celia Maria dos Santos Viana
Estado do Amapa
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2025 16:10
Processo nº 6047076-80.2025.8.03.0001
Jacimar dos Santos Damaso
Banco do Brasil S/A - Ag. 2825-8
Advogado: Joao Gualberto Pinto Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2025 20:28