TJAP - 6055124-62.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CÉSAR ÁVILA SOUSA em face de REGIANE DA CUNHA SILVA, com fundamento na sentença transitada em julgado que reconheceu o direito do exequente à indenização por danos morais.
A executada foi devidamente intimada e, conforme documentos de ID 19531475, 19531480 e 19531481, efetuou o pagamento integral da obrigação, incluindo o valor principal e os honorários advocatícios, totalizando R$ 2.671,99 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos).
O exequente, por sua patrona, manifestou-se nos autos reconhecendo a quitação integral da obrigação (ID 19725113), requerendo o encerramento da fase executiva.
Diante disso, resta incontroversa a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução quando o executado obtiver, por qualquer meio, a quitação do débito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por cumprimento integral da obrigação pela parte executada.
Proceda-se à baixa e arquivamento do feito, com as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6055124-62.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AVILA SOUSA REU: REGIANE DA CUNHA SILVA DESPACHO Considerando que a parte requerida apresentou uma proposta de parcelamento, e que a parte autora formulou uma contraproposta distinta, intime-se a requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pela parte autora.
Fica ciente de que o silêncio será interpretado como recusa, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença com a adoção das medidas executivas requeridas, inclusive penhora online via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 2 de junho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz Titular Da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que tomem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10(dez) dias, e, caso entendam necessário, requeiram o que for de direito.
Macapá/AP, 22 de maio de 2025.
JOSICLEA DIAS FERREIRA VIEIRA Servidora - 23796 -
21/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) da Distribuição ao instância de origem
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:01
Decorrido prazo de REGIANE DA CUNHA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/04/2025 10:10
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CESAR AVILA SOUSA - CPF: *46.***.*65-20 (RECORRENTE)
-
20/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 12:51
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/04/2025 09:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000545-41.2025.8.03.0000
Josevaldo dos Santos Costa
Municipio de Amapa
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/02/2025 00:00
Processo nº 6059868-03.2024.8.03.0001
Rafael Vaz Richene
Safira Motors LTDA
Advogado: Amin Rechene Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2024 09:15
Processo nº 0007294-11.2024.8.03.0000
Selma dos Santos Ferreira
Municipio de Macapa
Advogado: Antonio Cesar da Silva Martins
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/10/2024 00:00
Processo nº 0028787-27.2013.8.03.0001
Rozelilda Goncalves de Andrade
Luiz Carlos Carvalho de Andrade
Advogado: Everton Penafort dos Santos Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/06/2013 00:00
Processo nº 0002280-12.2025.8.03.0000
Roberto Santos da Conceicao Junior
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/05/2025 00:00