TJAP - 0055203-17.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0055203-17.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIANA FERNANDES ALCOLUMBRE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, DEIVISON SOARES RODRIGUES *75.***.*50-94 DECISÃO Após a prolação de sentença de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, foi determinada a intimação do patrono da parte ré para prestar informações necessárias à retenção das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidentes, nos termos da legislação aplicável.
Em seguida, o advogado da parte credora apresentou petição (ID 19343382), requerendo esclarecimentos acerca da finalidade do referido pedido de informações.
Nos termos da Resolução TJAP nº 1257/2018, que regulamenta os procedimentos para retenção e recolhimento das verbas de natureza tributária e previdenciária devidas em decorrência de condenação judicial, cabe à parte credora informar os dados necessários à retenção, especialmente quando se tratar de verba sujeita à tributação na fonte.
Dessa forma, a intimação do patrono da parte ré (credor dos honorários) visa exclusivamente dar cumprimento às obrigações previstas na mencionada resolução, sendo medida de rotina nos casos de pagamento de honorários advocatícios, para possibilitar o regular recolhimento das verbas tributárias incidentes.
DIANTE DO EXPOSTO, em derradeira oportunidade, intimar o patrono para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias.
Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado.
Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções.
Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias.
Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES ALCOLUMBRE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DEIVISON SOARES RODRIGUES *75.***.*50-94 em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DEIVISON SOARES RODRIGUES *75.***.*50-94 em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES ALCOLUMBRE em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
02/06/2025 16:19
Publicado Notificação em 19/05/2025.
-
02/06/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:21
Juntada de Certidão (outras)
-
22/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
04/10/2024 00:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/09/2024 07:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 04:59
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
11/06/2024 04:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 08:18
Decorrido prazo de PARTES em 22/05/2024.
-
14/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/04/2024.
-
27/03/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:16
Deferido o pedido de JULIANA FERNANDES ALCOLUMBRE.
-
26/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:03
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/10/2023.
-
14/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:00
Publicado Rotinas processuais em 05/09/2023.
-
04/09/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:05
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/09/2023.
-
10/08/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:56
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:16
Alterada a parte
-
11/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
21/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:23
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 23:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:14
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 08:13
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:31
Processo Autuado
-
15/12/2022 21:39
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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