TJAP - 0000261-92.2023.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 0000261-92.2023.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DAVI BAIA GONCALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA A Exceção de Pré-Executividade definiu que: a) a parte ré deve pagar à parte autora R$ 22.876,87 (vinte e dois oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) - sendo R$ 19.064,06 (dezenove mil e sessenta e quatro reais e seis centavos) referente ao crédito principal e R$ 3.812,81 (três mil oitocentos e doze reais e oitenta e um centavos) referente aos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora; b) a parte autora deve pagar, em razão da sucumbência recíproca, ao advogado da parte ré 10% sobre o valor fixado da execução.
Em razão da gratuidade da justiça, a parte autora requereu a suspensão da exigibilidade do valor dos honorários e levantamento dos valores (18389942).
A parte ré não se opôs, ressalvada a possibilidade de cobrança futura, caso constatada alteração na situação financeira da parte autora, e também requereu o levantamento dos valores (19274918).
Há nos autos a comprovação de depósitos judiciais feitos pela parte ré que quitam integralmente o valor devido à parte autora.
Diante do exposto e da manifestação das partes, suspendo a exigibilidade dos honorários de sucumbência ao qual foi condenada a parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; e extingo a execução, com base no art. 924, II, do CPC.
Expedir alvará para levantamento de: a) R$ 3.812,81 (três mil oitocentos e doze reais e oitenta e um centavos), acrescido dos rendimentos e retendo-se os descontos compulsórios no ato do levantamento, referente aos honorários de sucumbência, em nome da advogada da parte autora, da conta judicial 3600121990011 (13651438).
Expedir ofício para o Banco do Brasil, encaminhando-o para o e-mail institucional [email protected], requisitando a transferência de: a) R$ 19.064,06 (dezenove mil e sessenta e quatro reais e seis centavos), acrescido dos rendimentos e isento de retenções, referente ao crédito principal, da conta judicial 3600121990011 (13651438) para a conta corrente 30.528-6, agência: 3346-4, de titularidade de Elene Oliveira de Souza, CPF: *21.***.*97-53, advogada da parte autora, conforme manifestação (18389942); b) R$ 20.827,16 (vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), acrescido dos rendimento e isento de retenções, referente a devolução de valores depositados pela parte ré, da conta judicial 3600121990011 (13651438) para a conta: 1-9, agência: 4040-1, Banco Bradesco (237), de titularidade do Banco Bradesco S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, conforme manifestação (17731881); c) R$ 15.054,59 (quinze mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescido dos rendimento e isento de retenções, referente a devolução de valores depositados pela parte ré, da conta judicial 2300124126275 (5807015) para a conta: 1-9, agência: 4040-1, Banco Bradesco (237), de titularidade do Banco Bradesco S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, conforme manifestação (17731881).
Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica.
Intimar as partes.
Após, arquivar.
Mazagão/AP, 23 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão -
23/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 23:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 06:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE DAVI BAIA GONCALVES em 02/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 06:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 14:00
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
22/02/2025 23:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 23:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 06:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 11:21
Juntada de Informações
-
01/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 06:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2024 23:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 00:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única da Comarca de Mazagão.
-
09/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
18/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 06:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/05/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 18:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 06:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:06
Juntada de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:19
Juntada de Decisão
-
28/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Turma Recursal
-
25/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ELENE OLIVEIRA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 21:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 08:00, Vara Única da Comarca de Mazagão.
-
07/07/2023 08:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 06:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 06:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:17
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Mazagão.
-
26/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2023 16:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/02/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:55
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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