TJAP - 0042161-66.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 13:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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04/11/2022 08:56
Certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA sob o número 6483/2022 e MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA sob o número 6484/2022 no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP.
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26/10/2022 13:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2022117025AOV20
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26/10/2022 13:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022117023X67MH
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26/10/2022 13:36
Nº: 4253438, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 13:33
Nº: 4253429, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 12:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022116920AS21G
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26/10/2022 12:15
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD20221169154BHB4
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26/10/2022 12:13
Nº: 4253272, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 12:11
Nº: 4253261, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/10/2022
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25/10/2022 10:29
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 45048 RELATIVA AO RÉU MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001831-68.2022.8.03.0001
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25/10/2022 10:25
Faço juntada a estes autos do recibo de envio das certidões de ordens 267 e 268.
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25/10/2022 10:17
Certifico e dou fé, para fins de execução, que nos autos do processo acima identificado foI apurada multa processual, devida pela parte MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA, no valor a seguir informado, que não foI paga a tempo e modo, embora regularmente intimad
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25/10/2022 10:11
Certifico e dou fé, para fins de execução, que nos autos do processo acima identificado foi apurada multa processual, devida pela parte RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL, no valor a seguir informado, que não foi paga a tempo e modo, embora regularmente intima
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25/10/2022 10:07
Decurso de Prazo #265, sem manifestação do réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL
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17/10/2022 11:47
Certifico que os autos aguardam prazo para o réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL comprovar o pagamento das custas e multa.
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10/10/2022 17:56
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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10/10/2022 17:16
Faço juntada a estes autos do EXPEDIENTE oriundo do IAPEN - UNIDADE DE ASSISTENCIA JURIDICA - UNIJUR.
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21/09/2022 10:27
Certifico que o mandado para pagamento de custas e multa foi enviado ao IAPEN referente ao réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL. Aguardando o cumprimento por aquela unidade prisional
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21/09/2022 10:24
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL - emitido(a) em 21/09/2022 Motivo do cancelamento:
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21/09/2022 10:22
Faço juntada a estes autos o comprovante de envio do mandado (mov 258)
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21/09/2022 10:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20221031132BGEV
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21/09/2022 10:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL - emitido(a) em 21/09/2022
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21/09/2022 10:09
Certifico que por um problema no sistema não foi possível confirmar o recebimento do oficio junto ao IAPEN referente ao réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL, portanto será expedido novo mandado para que seja intimado para o pagamento das custas e multa
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19/09/2022 10:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022101703JFFQ4
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19/09/2022 10:17
Nº: 4223410, SOLICITAÇÃO para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 19/09/2022
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19/09/2022 10:17
Decurso de Prazo sem que os réus, regularmente intimados, efetuassem o pagamento da pena de multa e custas processuais finais a que foram condenados no presente feito.
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02/09/2022 10:08
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado.
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26/08/2022 16:10
Às 9h29min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 128
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22/08/2022 15:42
Faço juntada a estes autos da devolução pelo IAPEN, do mandado de intimação # 248 (MARIA LUCIA), pelo que abrir-se-á data-prazo para o adimplemento da obrigação pela ré.
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18/08/2022 11:04
Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 4201904 Documento: AADMGNMGARC.pdf Remetente: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA Data Envio: 18/08/2022 11:01:15 Enviado por: LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA (TECNICO JUDIC
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18/08/2022 10:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL - emitido(a) em 18/08/2022
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18/08/2022 10:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA - emitido(a) em 18/08/2022
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18/08/2022 10:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA - emitido(a) em 18/08/2022
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10/08/2022 11:54
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 11:37:58, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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05/08/2022 11:34
Remessa
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05/08/2022 11:34
Faço juntada a estes autos das guias de custas e planilha de cálculos de multas.
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12/07/2022 15:57
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2022, às 15:57:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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12/07/2022 10:36
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/07/2022 10:35
Código de rastreabilidade: 8032022753814 Documento: ACORDAO - 42.161-20_1.pdf Remetente: 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA ) Destinatário: Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data de Envio: 12/07/2
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07/07/2022 21:34
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado ao mov. 236 e em se tratando de réu preso, expeça-se imediata guia de execução definitiva em relação a parte ré Maria Lúcia de Alencar Cunha, observando-se a guia de execução provisóri (...
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28/06/2022 08:22
Conclusão
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28/06/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2022, às 08:08:34, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/06/2022 07:57
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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27/06/2022 07:55
Certifico que o Acórdão de mov. 210 transitou em julgado em 25/06/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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31/05/2022 12:49
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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31/05/2022 12:47
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 12:47:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/05/2022 12:05
Remessa
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31/05/2022 12:05
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 12:05:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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31/05/2022 12:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/05/2022 11:55
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e do v. Acórdão proferido eletronicamente, em 11/04/2022 (Ordem n.º 210), que, à unanimidade, CONHECEU do Recurso de Apelação Criminal e, no mérito, pelo mesmo quórum, NEGOU PROVIMENTO à impetração, nos termos do
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25/05/2022 09:24
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 09:24:22, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/05/2022 09:16
Remessa
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25/05/2022 09:04
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 210.
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25/05/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 08:58:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/05/2022 08:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/05/2022 08:04
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 210.
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25/05/2022 08:03
Decurso de prazo em 24/05/2022 para a parte ré.
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05/05/2022 08:08
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 221.
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04/05/2022 08:02
Decurso de prazo em 03/05/2022 para a parte ré – MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA
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26/04/2022 08:23
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 219.
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22/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA e não-provido na data: 11/04/2022 09:32:29 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/04/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA e não-provido na data: 11/04/2022 09:32:29 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ORLANDO SOUTO VASCONCELOS (Advogado Réu).
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18/04/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0042161-66.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA - *18.***.*44-63 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO e FALSA IDENTIDADE.
MATERIALIDADES E AUTORIAS PROVADAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
FRAGILIDADE DE PROVAS.
INOCORRÊNCIA.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ATIPICIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INVIABILIDADE.
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1) A jurisprudência pátria, especialmente da Suprema Corte, estabeleceu alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) ausência de periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo atendido no caso em tela pelo valor expressivo do bem jurídico e pela reincidência específica da apelante. 2) A alegação de fragilidade de provas não encontra respaldo pelo conjunto probatório carreado aos autos. 3) Não prospera a alegação da participação de menor importância, considerando a atuação efetiva da recorrente na empreitada criminosa, durante toda a ação delitiva.
Ademais, por se tratar de crime praticado na clandestinidade, a condenação não exige prova contundente da autoria, bastando a avaliação dos elementos de prova contidos nos autos. 4) Considera-se consumado contra a fé pública o crime de falsa identidade, por ser crime instantâneo e de resultado cortado, quando da informação de nome incorreto perante a autoridade policial durante a prisão, em consonância com a Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça. 5) No caso concreto, em que pese a apelante ter sido assistida pela Defensoria Pública durante todo o processo, a condenação ao pagamento das custas processuais não pode ser dispensada, ante a ausência de previsão legal.
Além disso, cabe ao Juízo da Execução Penal, em momento oportuno, decidir acerca da hipossuficiência do réu.
Precedentes TJAP. 6) Apelo conhecido e não provido.
Vistos e relatados os presentes autos na 103ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/04/2022 a 07/04/2022, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Revisor: Desembargador MÁRIO MAZUREK. -
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 09:43
Acórdão (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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12/04/2022 09:43
Notificação (Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA e não-provido na data: 11/04/2022 09:32:29 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO SOUTO VASCONCELOS
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12/04/2022 09:43
Notificação (Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA e não-provido na data: 11/04/2022 09:32:29 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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12/04/2022 07:49
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 07:50:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/04/2022 09:37
CÂMARA ÚNICA
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11/04/2022 09:32
Em Atos do Desembargador.
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08/04/2022 13:21
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 13:17:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/04/2022 13:21
Conclusão
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08/04/2022 12:34
GABINETE 06
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08/04/2022 12:28
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/04/2022 07:52
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 103ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/04/2022 a 07/04/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/04/2022 08:00 até 07/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 18:03
Pauta de Julgamento (01/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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23/03/2022 18:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 103, realizada no período de 01/04/2022 08:00:00 a 07/04/2022 23:59:00
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18/03/2022 09:21
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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18/03/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2022, às 07:51:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/03/2022 13:14
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2022 09:23
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/03/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 14:29:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/03/2022 14:29
Conclusão
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16/03/2022 13:25
GABINETE 04
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16/03/2022 13:25
ertifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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14/03/2022 09:59
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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14/03/2022 07:17
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 07:17:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/03/2022 13:55
CÂMARA ÚNICA
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11/03/2022 13:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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04/03/2022 10:35
Conclusão
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04/03/2022 10:35
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 10:35:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2022 10:12
GABINETE 06
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04/03/2022 10:11
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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04/03/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 08:26:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2022 12:54
Remessa
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03/03/2022 12:53
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 12:53:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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03/03/2022 12:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/03/2022 12:25
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 032/2022-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eminente Relator, Eméritos Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de recurso de Apelação Criminal, interposto individualmente por MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA, cont
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18/02/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 14:23:13, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/02/2022 11:20
GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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18/02/2022 11:12
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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18/02/2022 11:08
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 11:08:33, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/02/2022 10:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/02/2022 10:25
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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18/02/2022 08:37
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 08:37:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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17/02/2022 14:08
CÂMARA ÚNICA
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17/02/2022 14:08
Ao E. TJAP - CÂMARA ÚNICA
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17/02/2022 13:54
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 13:54:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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17/02/2022 09:34
Remessa
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17/02/2022 09:34
Em Atos do Promotor.
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01/02/2022 08:35
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 08:35:37, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/02/2022 07:17
Remessa
-
01/02/2022 07:14
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 07:14:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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31/01/2022 13:07
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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31/01/2022 13:06
Certifico que estes autos serão encaminhados ao Ministério Público, para contrarrazões recursais.
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25/01/2022 18:18
Em Atos do Juiz. Cumpra-se determinação de ordem 155.Proceder a remessa do feito ao MP para apresentar as contrarrazões recursais.Após, devolver os autos ao Eg. TJAP.
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17/01/2022 10:46
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 10:46:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/01/2022 10:46
Conclusão
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17/01/2022 10:22
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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17/01/2022 10:21
Certifico que em atenção à determinação constante no mov. 155, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (3ª VARA Criminal de Macapá), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRARRAZÕES da
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17/01/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 08:17:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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14/01/2022 14:18
CÂMARA ÚNICA
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14/01/2022 12:46
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões ao recurso e para parecer da douta Procuradoria de Justiça, nos prazos legais.
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14/01/2022 07:31
Conclusão
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14/01/2022 07:31
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 07:31:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/01/2022 18:08
GABINETE 06
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13/01/2022 17:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/01/2022 18:08
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 18:08:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/01/2022 08:11
CÂMARA ÚNICA
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11/01/2022 08:06
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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11/01/2022 08:06
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2688114 - Protocolado(a) em 10-01-2022 às 13:19
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10/01/2022 13:19
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 13:19:57, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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10/01/2022 09:19
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/01/2022 09:13
Nos termos do art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 001/2017–S.U.Criminal, certifico que, nesta data, cadastrei a(s) condenação(ões) criminal(is) do(s) acusado(s) no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o(s) número(s) 149/22.
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10/01/2022 09:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2022001811HRIZI
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10/01/2022 09:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220018102U6YX
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10/01/2022 09:05
Nº: 4037018, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/01/2022
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10/01/2022 09:03
Nº: 4037013, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 10/01/2022
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13/12/2021 13:21
Apresentação de razões recursais para MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA. DPE/AP
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10/12/2021 08:36
Em Atos do Juiz. Ao gabinete para entrar em contato com Dr. LAURO MIYASATO JÚNIOR informando do decurso de prazo, para que se manifeste em 5 dias.
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09/12/2021 20:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/12/2021 20:12
Decurso de prazo para a Defensora Pública JULIA LAFAYETTE PEREIRA apresentar as razões recursais em favor da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2021 11:16:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/11/2021 09:51
Certifico que a Carta Guia referente ao réu MAYCK LUIZ RAMOS DA COSTA será expedida somente após o retorno dos autos do TJAP (recurso da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA), pois a VEPMA não autua a Carta Guia expedida antes da remessa a contadoria e cobranç
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10/11/2021 20:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2021 11:16:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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30/10/2021 11:16
Em Atos do Juiz. Notifique-se a Defensora Pública JULIA LAFAYETTE PEREIRA para apresentar as das razões recursais em 5 dias em favor da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA.
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20/10/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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20/10/2021 12:01
Decurso de prazo, novamente, para que a Defensora Pública apresente as razões recursais referente a apelação da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA (ordem 103).
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30/09/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 20/09/2021 09:03:31 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/09/2021 09:04
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 20/09/2021 09:03:31 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: J
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20/09/2021 09:03
Nesta data faço os presentes autos com vista NOVAMENTE a Defensora Pública, para que apresente as razões recursais referente a apelação da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA (ordem 103).
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29/08/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 19/08/2021 08:41:37 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/08/2021 08:41
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 19/08/2021 08:41:37 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: J
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19/08/2021 08:41
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para que apresente as razões recursais referente a apelação da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA (ordem 103).
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19/08/2021 08:29
Certifico que a Carta Guia referente ao réu MAYCK LUIZ RAMOS DA COSTA será expedida somente após o retorno dos autos do TJAP (recurso da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA), pois a VEPMA não autua a Carta Guia expedida antes da remessa a contadoria e cobranç
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18/08/2021 22:06
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 41016 RELATIVA AO RÉU RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0009055-89.2015.8.03.0001
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18/08/2021 22:02
Certifico que a sentença de mov. 74 transitou em julgado em 09/08/2021 em relação ao réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL.
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18/08/2021 22:02
Certifico que a sentença de mov. 74 transitou em julgado em 12/07/2021 em relação ao réu MAYCK LUIZ RAMOS DA COSTA.
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18/08/2021 21:55
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 41015 RELATIVA AO RÉU MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0042300-91.2015.8.03.0001
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09/08/2021 12:54
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.RECEBO O RECURSO de apelação de MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA (evento n. 103), eis que preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos.Expeça-se, imediatamente, carta guia provisória da pena à ré.Outrossim, cert
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05/08/2021 10:00
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntada de pedido de expedição de guia de cumprimento de pena de Ronaldo J M C Maciel, movimento # 115.
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05/08/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/08/2021 09:10
pedido de expedição de guia de cumprimento de pena de Ronaldo J M C Maciel
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29/07/2021 14:30
Certifico a geração desta rotina para regularização do histórico processual.
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28/07/2021 22:58
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2021 09:58:46 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/07/2021 22:57
ciência de sentença
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27/07/2021 22:43
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2021 09:58:46 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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27/07/2021 22:42
Certifico a intimação do defensor do réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL para ciência da sentença proferida nestes autos.
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16/07/2021 22:15
Finalizar histórico.
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14/07/2021 23:42
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso do réu RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL.
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13/07/2021 11:52
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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05/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2021 09:58:46 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de ORLANDO SOUTO VASCONCELOS (Advogado Réu).
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05/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2021 09:58:46 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/07/2021 12:27
Finalizar histórico.
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30/06/2021 02:49
Interposição de recurso de apelação.
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29/06/2021 23:59
Finalizar histórico.
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29/06/2021 23:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021074904Z7EJN
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29/06/2021 23:57
Nº: 3899290, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-IAPEN ) - emitido(a) em 29/06/2021
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25/06/2021 21:17
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2021 09:58:46 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORLANDO SOUTO VASCONCELOS
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25/06/2021 21:16
Certifico a intimação do advogado do réu MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA para ciência da sentença proferida nestes autos.
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25/06/2021 21:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2021 09:58:46 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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25/06/2021 21:13
Certifico a intimação da defensora da ré MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA para ciência da sentença proferida nestes autos.
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12/06/2021 13:24
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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08/06/2021 16:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021065803491YK
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08/06/2021 16:02
Intimação DE SENTENÇA para - RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL - emitido(a) em 08/06/2021
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08/06/2021 16:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021065802IK752
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08/06/2021 16:01
Intimação DE SENTENÇA para - MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA - emitido(a) em 08/06/2021
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25/05/2021 16:42
Faço juntada a estes autos do alvará de soltura nº 3865358, referente ao réu MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA, devidamente cumprido.
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24/05/2021 14:46
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 14:48:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP -
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24/05/2021 09:01
Remessa
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24/05/2021 09:01
Em Atos do Promotor.
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24/05/2021 08:56
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 08:56:29, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/05/2021 08:35
Remessa
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24/05/2021 08:27
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 08:27:49, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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22/05/2021 11:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/05/2021 11:53
Remessa cancelada com reversão de metas
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22/05/2021 11:52
Ao RMP para ciência/manifestação.
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22/05/2021 11:50
Ao RMP para ciência/manifestação.
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19/05/2021 14:33
Certifico que o alvará de soltura de ordem #77, referente ao réu MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA, foi devidamente cadastrado no BNMP.
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19/05/2021 12:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2021056987571RL
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19/05/2021 11:08
ALVARÁ DE SOLTURA para - MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA - emitido(a) em 19/05/2021
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19/05/2021 10:20
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021056824EUGAV
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19/05/2021 10:18
Intimação DE SENTENÇA para - MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA - emitido(a) em 19/05/2021
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19/05/2021 09:58
Em Atos do Juiz.
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17/05/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 07/05/2021 09:16:20 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/05/2021 12:36
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da juntada das ALEGAÇÕES FINAIS à ordem 69, estes seguem CONCLUSOS para SENTENÇA.
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13/05/2021 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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13/05/2021 12:29
Certifico que habilitei o advogado do acusado de acordo com a procuração anexa no evento # 68.
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12/05/2021 15:04
Apresentação de memoriais escritos para MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA. DPE/AP
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10/05/2021 15:06
REQUERENDO HABILITAÇÃO DEFENSIVA, BEM COMO RATIFICANDO ATOS JÁ PRATICADOS EM PROL DO ACUSADO E REQUERENDO LIBERDADE POR OCASIÃO DA SENTENÇA
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07/05/2021 09:17
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 07/05/2021 09:16:20 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: J
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07/05/2021 09:16
Nesta data faço os presentes autos com vista à Defensora Pública, para apresentação das alegações finais em favor da acusada MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA, no prazo legal.
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05/05/2021 16:07
Certifico que os autos aguardam a apresentação de alegações finais pela acusada MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA.
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04/05/2021 17:03
ALEGAÇÕES FINAIS - MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA - DPE-AP
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26/04/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 12/04/2021 11:32:44 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/04/2021 11:55
Notificação (deferimento na data: 12/04/2021 11:32:44 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIA LAFAYETTE
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12/04/2021 11:32
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.DEFIRO o pedido da DEFENAP de evento n. 58.Intimem-se as Defensoras Públicas Dra. Nicole Vasconcelos Lima e Dra. Julia Lafayette Pereira para apresentarem as alegações finais dos réus Mayck Luiz Ramos da Silva e Maria Lucia de
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09/04/2021 17:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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09/04/2021 17:17
Certifico que devido as juntadas de ordens 57/58, faço os autos conclusos.
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08/04/2021 10:50
petição colidência de defesa
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08/04/2021 10:43
alegações finais em favor de Ronald de Jesus Costa Maciel
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08/04/2021 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 29/03/2021 22:13:31 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/03/2021 22:14
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 29/03/2021 22:13:31 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: J
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29/03/2021 22:13
Nesta data faço os presentes autos com vista aos Defensores Públicos, para alegações finais.
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26/03/2021 09:31
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc))
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22/03/2021 21:13
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 21:16:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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22/03/2021 13:50
Remessa
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22/03/2021 13:49
Juntada de MEMORIAIS DESCRITIVOS.
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10/03/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 13:02:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2021 08:49
Remessa
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10/03/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 08:35:50, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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09/03/2021 23:59
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/03/2021 23:58
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para apresentação das alegações finais.
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09/03/2021 23:54
Faço juntada a estes autos das certidões internas criminais dos acusados.
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08/03/2021 11:42
Certifico que foi inserido no Tucujuris Mídia, as mídias referentes à audiência realizada nesta data, por videoconferência, estando as mesmas disponíveis para consulta.
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08/03/2021 10:35
Instrução e Julgamento realizada em 08/03/2021 às '10:34'h
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08/03/2021 10:35
Em audiência
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08/03/2021 10:35
Em audiência
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05/03/2021 08:40
Faço juntada a estes autos da certidão de antecedentes criminais dos acusados.
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03/03/2021 12:14
Faço juntada a estes autos do ofício nº 049/2021-DJD/1ºBPM, informando sobre a impossibilidade de apresentar o militar SGT/PM RAIMUNDO BARROS ALMEIDA, em virtude do referido militar encontrar-se em gozo de suas férias regulamentares.
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24/02/2021 09:08
Faço juntada a estes autos do Laudo de Exame Pericial de Avaliação Merceológica Indireta nº 86566/2020.
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22/02/2021 13:43
Documentos expedidos. Autos aguardando realização de audiência de instrução e julgame
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22/02/2021 13:42
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 13h38min a intimação, via whatsapp, da vítima ALESSANDRO LEAL CORDEIRO, para participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/03/2021, às 08h30min
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22/02/2021 13:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20210178450SOO2
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22/02/2021 13:39
Nº: 3794041, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CEL PM MANOEL EDILELSON MADUREIRA BATISTA ) - emitido(a) em 22/02/2021
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22/02/2021 13:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021017835POURD
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22/02/2021 13:23
Nº: 3794001, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/02/2021
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19/02/2021 14:09
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/03/2021 às 08:30:00 na data: 19/02/2021 10:32:42 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/02/2021 14:09
ciência de designação de audiência
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19/02/2021 10:33
Audiência designada. Autos aguardando expedição de documentos para realização de audiência de instrução e julgamento.
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19/02/2021 10:33
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 08/03/2021 às 08:30:00 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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19/02/2021 10:33
Link para acesso à sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*65.***.*95-78
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19/02/2021 10:32
Instrução e Julgamento agendada para 08/03/2021 às 08:30h
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11/02/2021 15:06
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando designação de audiência de instrução e julgamento.
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11/02/2021 15:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD20210145702BYII
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11/02/2021 15:04
Nº: 3788019, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 11/02/2021
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11/02/2021 15:02
Certifico que procedi a consulta no SigDoc/POLITEC e não localizei o Laudo de Avaliação Merceológica.
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01/02/2021 12:06
Em Atos do Juiz. Vistos, etc.Não houve por parte da Defesa dos acusados (evento n.16) arguição de qualquer preliminar substancial, tampouco de exceções processuais. A matéria deduzida na resposta, com efeito, refere-se exclusivamente ao mérito da causa, a
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01/02/2021 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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01/02/2021 08:33
Certifico que promovo os autos conclusos.
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29/01/2021 14:26
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 29/01/2021 10:29:26 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/01/2021 14:25
resposta à acusação de Mayck, Ronaldo e Maria Lúcia
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29/01/2021 10:29
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 29/01/2021 10:29:26 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: L
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29/01/2021 10:29
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público para que apresente as respostas dos réus.
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29/01/2021 10:16
Decurso de prazo para resposta dos réus MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA e RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL.
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28/01/2021 18:58
Decurso de prazo para resposta da ré MARIA LÚCIA DE ALENCAR CUNHA.
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26/01/2021 17:37
Finalizar histórico.
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20/01/2021 10:12
Faço juntada a estes autos do ofício 1719/2020 - Coord. CIOSP/Pacoval, comunicando a entrega de documentos pessoais ao proprietário Sr. SEBASTIÃO PEREIRA MELO FILHO, ref. a Rotina Extra nº 0040615-73.2020.8.03.0001, já arquivada.
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19/01/2021 08:42
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA ao mandado de ordem #6, informando QUE FOI ENTREGUE AS CÓPIAS DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS REEDUCANDOS MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA E RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL.
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18/01/2021 09:29
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DA PENITENCIÁRIA FEMININA ao mandado de ordem #5, informando que em 15/01/2021 foi cumprida a citação da ré MARIA LÚCIA DE ALENCAR CUNHA.
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12/01/2021 21:35
Certifico que o mandado de ordem #5 e #6 foram encaminhados ao IAPEN através do TucujurisDoc.
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12/01/2021 21:31
MANDADO DE CITAÇÃO para - MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA, RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL - emitido(a) em 12/01/2021
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12/01/2021 21:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA - emitido(a) em 12/01/2021
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08/01/2021 12:12
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do artigo 41, do Código de Processo Penal. 2 - Citem-se os acusados MARIA LUCIA DE ALENCAR CUNHA, MAYCK LUIZ RAMOS DA SILVA e RONALDO DE JESUS COSTA MACIEL, na forma d
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08/01/2021 09:38
Tombo em 08/01/2021.
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08/01/2021 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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23/12/2020 15:37
Distribuição - Grupo de Crime: FURTO - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0040615-73.2020.8.03.0001 - Protocolo 2275475 - Protocolado(a) em 23-12-2020 às 15:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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