TJAP - 6047429-23.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6047429-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAUANI LARISSA FIGUEIRA LIMA REU: BANCO CREFISA S.A.
DECISÃO Acolho a emenda a inicial (ID 20046080).
DETERMINO a citação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, por peticionamento eletrônico, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar proposta de acordo à parte autora.
Estabeleço ainda a inversão do ônus da prova em relação aos fatos objetivos narrados na inicial, devendo a ré comprovar que inexiste falha na prestação do serviço, pois a lide versa sobre relação de consumo e encontram-se presentes os requisitos contemplados no art. 6º, inciso VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na impossibilidade de acordo, havendo necessidade de produção de prova não documental que justifique o ato, poderão as partes, requerer a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento que poderá ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
O link para acesso à audiência é o do balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160.
Uma vez que o juízo da 2a Vara do Juizado Especial Cível é 100% digital, deverão as partes informar se são hipossuficientes e se não conseguem ou não dispõem de meios para manejar a tecnologia para participar da audiência virtual, devendo comunicar este juízo, no prazo de cinco dias, para que lhes seja proporcionado espaço presencial, excepcionalmente, a fim de garantir a participação ao ato.
Com a juntada da contestação e não havendo pedido expresso de realização de audiência, intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares, se arguidas, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
Não havendo a juntada da contestação e sem mais requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes. 07 Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 11:25
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6047429-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAUANI LARISSA FIGUEIRA LIMA REU: BANCO CREFISA S.A.
DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observei que há necessidade de apresentação de emenda da inicial nos termos seguintes: 1) Comprovante de residência ou declaração de endereço no nome do autor, atualizado em até, no máximo, três meses do ingresso desta ação.
Intime-se o autor.
Fixo o prazo de quinze dias para que junte a emenda, sob pena de indeferimento da exordial.
Após a emenda, faça os autos conclusos para decisão. 07 Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
24/07/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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