TJAP - 6047402-40.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Citação
CERTIDÃO AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6047402-40.2025.8.03.0001 AUTOR: SERGIO ARARIBOIA SALOMAO DE SANTANA | REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
DATA DA AUDIÊNCIA: 03/09/2025 11:20 Macapá/AP, 30 de julho de 2025.
GLENDA DE MORAES LIMA Gestor Judiciário -
30/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 11:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/07/2025 08:47
Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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25/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:27
Concedida em parte a tutela provisória
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25/07/2025 10:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6047402-40.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ARARIBOIA SALOMAO DE SANTANA REU: EQUATORIAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS III S/A DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observei que há necessidade de apresentação de emenda da inicial nos termos seguintes: 1) Um documento de identificação com foto; 2) CPF (caso não esteja no documento anterior); 3) Comprovante de residência ou declaração de endereço no nome do autor, atualizado em até, no máximo, três meses do ingresso desta ação.
Intime-se o autor.
Fixo o prazo de quinze dias para que junte a emenda, sob pena de indeferimento da exordial.
Após a emenda, faça os autos conclusos para decisão. 07 Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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