TJAP - 6003286-43.2025.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6003286-43.2025.8.03.0002 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GERCINA SILVA RODRIGUES/Advogado(s) do reclamante: KLISMAN DA SILVA MULLER RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A./Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos o art. 42 da Lei 9099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Conforme se extrai do expediente constante nos autos do sistema PJe, bem como da publicação veiculada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a intimação da sentença foi efetivada em 13 de junho de 2025.
Portanto, teria o prazo para interpor recurso até 30/06/2025, considerando os finais de semana e feriados.
Todavia, a parte autora apresentou seu recurso apenas em 01 de julho de 2025, sob a alegação de que teria havido suspensão de expedientes forenses nos dias 19 e 20 de junho de 2025.
Verifica-se que a justificativa apresentada se baseia em calendário de feriados e suspensões de expediente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual não se aplica à presente demanda.
Assim, estando ausente previsão normativa ou ato administrativo deste Tribunal reconhecendo a suspensão de expediente no dia 20 de junho de 2025, mencionado pela parte, resta configurada a intempestividade do recurso, tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença operou-se em 30 de junho de 2025.
Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pela parte autora, por manifesta intempestividade.
Intimem-se.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito Substituta do Gabinete Recursal 01 -
22/07/2025 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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