TJAM - 0001742-19.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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03/07/2025 03:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 08:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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20/06/2025 07:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, qualificado(s), em desfavor de BANCO BMG S/A, igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
27/05/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2025 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/05/2025 12:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 08:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
-
08/05/2025 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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21/04/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 08:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
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20/03/2025 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/03/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 08:28
Decisão interlocutória
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18/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2025 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2025 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/03/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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