TJAP - 0054792-13.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0054792-13.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ANDREA GUEDES DE MEDEIROS AMANAJAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. na Ação Monitória, e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por ANDREA GUEDES DE MEDEIROS, para: 1.
DECLARAR a ilegalidade da capitalização mensal de juros no contrato objeto da lide, operação nº 829.841.752, por ausência de expressa pactuação, em violação ao disposto na Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
DECLARAR a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios em patamar superior à taxa efetivamente contratada, conforme apurado pela perícia judicial. 3.
DECLARAR a ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, em descompasso com as Súmulas 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
RECONHECER a descaracterização da mora da Embargante ANDREA GUEDES DE MEDEIROS, em virtude da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, bem como no período de inadimplência. 5.
DETERMINAR o recálculo do saldo devedor do contrato de financiamento, com a aplicação de juros simples, à taxa remuneratória efetivamente contratada, sem a capitalização de juros, e sem a incidência cumulada ou excessiva da comissão de permanência e demais encargos moratórios.
O valor apurado na perícia como o excesso cobrado, de R$ 41.312,05 (quarenta e um mil, trezentos e doze reais e cinco centavos), deverá ser compensado com o saldo devedor remanescente, se houver. 6.
CONDENAR o BANCO DO BRASIL S.A. à repetição simples do indébito dos valores pagos a maior pela Embargante, conforme excesso de cobrança apurado no laudo pericial, qual seja, R$ 41.312,05 (quarenta e um mil, trezentos e doze reais e cinco centavos), acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora ao mês a partir da data da citação, nos termos da Lei 14.905/24.
CONDENO o BANCO DO BRASIL S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela Embargante, considerando a complexidade da causa, o tempo despendido e o trabalho realizado pelos procuradores da parte vencedora, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
15/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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08/08/2025 11:04
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/08/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDREZZA CAROLINA BRITO FARIAS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 21:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:39
Publicado Notificação em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO Comunico sobre a expedição do Alvará de Levantamento de Id 19749765,para ciência. -
23/07/2025 08:01
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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20/12/2024 19:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 18:02
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2024 00:10
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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22/06/2024 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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09/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:52
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/03/2024.
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25/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/11/2023.
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19/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/11/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:14
Decorrido prazo de PARTES em 20/09/2023.
-
15/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 20:51
Expedição de Alvará.
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04/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:19
Determinada diligência
-
17/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 11:18
Determinada diligência
-
24/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:37
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/08/2022.
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 17:03
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2022 às 17:03:41 para DECISÃO
-
07/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 19:41
Outras Decisões
-
16/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/02/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 14:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2022 às 14:29:58 para DECISÃO
-
31/01/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 12:40
Outras Decisões
-
14/12/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 14:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/11/2021 às 14:28:05 para DECISÃO
-
23/11/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 08:43
Expediente Encaminhado ao DJE
-
17/11/2021 16:30
Outras Decisões
-
26/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:43
Decorrido prazo de PERITO em 26/10/2021.
-
14/10/2021 08:38
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/10/2021.
-
01/10/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 12:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2021 às 12:52:11 para DECISÃO
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20/09/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 10:33
Outras Decisões
-
01/09/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2021 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2021 20:32
Conclusos para decisão
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18/08/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 07/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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29/07/2021 11:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/07/2021 às 11:44:02 para DECISÃO
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28/07/2021 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2021 23:19
Outras Decisões
-
15/07/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 11:26
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/07/2021 às 11:26:28 para DECISÃO
-
07/07/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 17:43
Outras Decisões
-
21/06/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:16
Decorrido prazo de PERITO em 21/06/2021.
-
27/05/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 10:39
Outras Decisões
-
07/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:39
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/04/2021.
-
06/04/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
04/03/2021 12:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/03/2021 às 12:42:10 para Rotinas processuais
-
03/03/2021 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 04:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 04:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 08:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 09:02
Outras Decisões
-
09/02/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 09:28
Outras Decisões
-
16/10/2020 07:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 10/10/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/10/2020 12:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/10/2020 às 12:44:29 para Rotinas processuais
-
30/09/2020 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 06/09/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/09/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:45
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/09/2020 às 12:45:40 para DECISÃO
-
27/08/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 14:21
Outras Decisões
-
21/08/2020 11:53
Processo Autuado
-
18/08/2020 07:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 07:47
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
17/08/2020 11:28
Redistribuído por 3 em razão de 29
-
17/08/2020 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2020 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
17/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 10:27
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/08/2020.
-
23/07/2020 12:52
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/07/2020 às 12:52:42 para DECISÃO
-
22/07/2020 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2020 22:48
Reconhecimento de prevenção
-
17/07/2020 15:04
Processo Autuado
-
08/07/2020 08:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 08:08
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
07/07/2020 09:55
Redistribuído por 2 em razão de 29
-
07/07/2020 08:30
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2020 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
06/07/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 21:55
Declarada incompetência
-
21/06/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 17:37
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 10:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 29/02/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/02/2020 10:56
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/02/2020 às 10:56:19 para DECISÃO
-
19/02/2020 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2020 12:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003642-59.2019.8.03.0000
-
31/01/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 20/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/12/2019 16:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/12/2019 às 16:33:07 para DECISÃO
-
11/12/2019 01:00
Publicado DECISÃO em 11/12/2019.
-
10/12/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2019
-
10/12/2019 08:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/12/2019 08:50
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/12/2019 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2019 12:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003642-59.2019.8.03.0000
-
06/12/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 08:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 08:57
Decorrido prazo de PARTES em 02/12/2019.
-
29/11/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 08/11/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/10/2019 11:39
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/10/2019 às 11:39:45 para DECISÃO
-
29/10/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 08:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/10/2019 08:13
Processo Autuado
-
18/10/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
18/10/2019 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
18/10/2019 10:51
Redistribuído por 2 em razão de 29
-
18/10/2019 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2019 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
01/10/2019 14:54
Suspeição
-
17/09/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 13:23
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/09/2019.
-
16/09/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 25/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/08/2019 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2019 08:58
Outras Decisões
-
10/07/2019 09:38
Conclusos para julgamento
-
10/07/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 09:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 10:51
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2019 às 10:51:03 para DECISÃO
-
17/06/2019 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2019 17:38
Outras Decisões
-
13/05/2019 13:36
Conclusos para julgamento
-
13/05/2019 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 20/04/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/04/2019 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 15:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/04/2019 às 15:23:54 para DECISÃO
-
10/04/2019 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2019 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2019 12:48
Outras Decisões
-
27/03/2019 10:15
Conclusos para julgamento
-
27/03/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 12:47
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/03/2019 às 12:47:26 para Rotinas processuais
-
07/03/2019 11:57
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/03/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 10:59
Processo Autuado
-
19/12/2018 09:05
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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