TJAP - 0034431-38.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:39
Decorrido prazo de HENDERSOM CAMBUIM CAVALCANTE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:39
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA CAVALCANTE LINS em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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04/06/2025 23:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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04/06/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0034431-38.2019.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: KARLA PATRICIA CAVALCANTE LINS, HENDERSOM CAMBUIM CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração oposto por Amapá Garden Shopping S.A em face da Sentença proferida no Id 17521332, por meio da qual alega a ocorrência de erro quanto à aplicação da prescrição intercorrente.
Após, os autos retornaram conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
Decido.
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar vícios de fundamentação da decisão judicial, no que se refere à sua clareza (obscuridade, contradição e, sob certo ponto de vista, erro material) e, em hipóteses mais graves, de fundamentação deficiente, conforme art. 1022, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o embargante alega que a sentença aplicou o prazo da prescrição de forma equivocada, e pretende que seja afastada a incidência de prescrição intercorrente da presente demanda, permitindo sua continuidade e, subsidiariamente, que seja suspensa a execução pelo período de 1 (um) ano.
Adianto que não assiste razão ao alegado, mormente porque não combate qualquer vício em sede de embargos de declaração.
Na verdade, é clara a intenção do embargante de alterar o julgamento naquilo que não lhe foi satisfatório o que não se admite na via estreita dos embargos de declaração.
Assim entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) Portanto, não existe na sentença qualquer erro material a ser sanado.
Em face ao exposto, inexistindo na sentença vícios, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença nos próprios termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 6 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 05:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0034431-38.2019.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: KARLA PATRICIA CAVALCANTE LINS, HENDERSOM CAMBUIM CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada em face de Karla Patrícia Cavalcante Lins e Hendersom Cambuim Cavalcante, consubstanciada em Instrumento Particular de Cessão do Direito de Integrar Estrutura Técnica do Amapá Garden Shopping.
A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da perfectibilização da prescrição.
Após, os autos retornaram conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
Decido.
O prazo prescricional aplicável ao instrumento particular é de 05 (cinco anos), consoante estabelecido no artigo 206, § 5º, I do Código Civil e o marco inicial para o cômputo da prescrição quinquenal é a data do vencimento da última parcela ajustada.
Pois bem.
De acordo com o contrato firmado entre as partes, os executados deveriam quitar o débito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por meio de uma parcela única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com vencimento em 10 de junho de 2014 e o saldo remanescente em 40 (quarenta) parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com o vencimento da primeira parcela em 19 de abril 2016 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ocorre que na presente ação, ajuizada em 2019, não houve a citação das partes executadas.
Desse modo, considerando que a demora para citação não pode ser atribuída ao mecanismo da justiça, a decretação da prescrição é medida que se impõe.
Nesse sentido: APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Contrato de Abertura de Crédito Fixo – Sentença de extinção, em razão da prescrição – Insurgência recursal do exequente – Pleito de anulação da r. sentença, com o retorno dos autos à vara de origem – Ausência de citação válida, nos termos do art. 219, § 4º, do CPC/73 (art. 240, § 2º, do CPC/15)– Demora na citação que não pode ser atribuída ao sistema de Justiça – Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ – Prescrição quinquenal corretamente reconhecida (art . 206, § 5º, I, CC)– Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 0017763-56.2009.8 .26.0565 São Caetano do Sul, Relator.: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 10/04/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024) Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do CPC.
Por incidência do princípio da causalidade, deixo de condenar o credor ao pagamento das verbas de sucumbência.
Sem custas finais.
Intime-se.
Arquive-se.
Macapá/AP, 24 de março de 2025.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/03/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 10:44
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 04:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:32
Decorrido prazo de AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:15
Decorrido prazo de AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 05:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 05:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/03/2024.
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01/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/11/2023 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 11:04
Expedição de Carta.
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23/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica
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08/02/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 08:50
Expedição de Carta.
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04/11/2022 08:49
Expedição de Carta.
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04/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 12:53
deferimento
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06/05/2022 11:05
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 12:24
Confirmada a intimação eletrônica
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19/04/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
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18/04/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 10:16
Expediente Encaminhado ao DJE
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09/04/2022 00:38
Indeferimento
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24/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
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24/03/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica
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08/03/2022 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 14:00
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:37
deferimento
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05/10/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 12:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 20/09/2021 às 12:36:52 para Rotinas processuais
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14/09/2021 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 20:19
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 23:13
Outras Decisões
-
28/07/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 17:31
Expedição de Ofício.
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31/05/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 08:49
Expedição de Carta.
-
31/05/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:24
Outras Decisões
-
12/05/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:13
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 03/05/2021 às 10:13:30 para DECISÃO
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27/04/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 12:09
Conclusos para decisão
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27/04/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:37
Outras Decisões
-
23/03/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 15/03/2021 às 09:08:42 para Rotinas processuais
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08/03/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2021 10:23
Juntada de Ofício
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23/02/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 11:20
Juntada de Ofício
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12/02/2021 11:16
Juntada de Ofício
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12/02/2021 11:09
Juntada de Ofício
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06/01/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 08:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:15
Juntada de Ofício
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24/11/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 08:59
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 21:00
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 21:00
Expedição de Ofício.
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29/10/2020 21:00
Expedição de Ofício.
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29/10/2020 07:42
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 18:30
Outras Decisões
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16/10/2020 08:31
Conclusos para decisão
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16/10/2020 08:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 09:54
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 21/09/2020 às 09:54:21 para Rotinas processuais
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16/09/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 10:08
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 24/08/2020 às 10:08:04 para DECISÃO
-
20/08/2020 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 22:30
Outras Decisões
-
03/08/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:21
Outras Decisões
-
13/07/2020 01:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 17:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 22/06/2020 às 17:36:45 para Rotinas processuais
-
22/06/2020 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 22:16
Outras Decisões
-
10/02/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 16:49
Expedição de Carta.
-
03/02/2020 12:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 03/02/2020 às 12:11:39 para Rotinas processuais
-
31/01/2020 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 15:12
Outras Decisões
-
05/12/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 14:17
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 25/11/2019 às 14:17:22 para Rotinas processuais
-
22/11/2019 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:21
Outras Decisões
-
03/10/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 12:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 16/09/2019 às 12:16:14 para Rotinas processuais
-
11/09/2019 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 08:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 15:46
Outras Decisões
-
01/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 12:10
Processo Autuado
-
31/07/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 14:38
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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