TJAM - 0601495-25.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES PEREIRA
-
16/05/2022 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 00:00
Edital
[...] Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
11/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 14:03
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
11/05/2022 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/05/2022 13:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GOMES PEREIRA
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22/04/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/04/2022 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em que pese a pretensão da parte autora de obter a devolução de valores descontados a título de tarifa bancária cesta de serviços, verifico que a quantia pugnada foi calculada com atualização (ev. 1.5), no entanto, não há nos autos sentença a seu favor que estipule os parâmetros para tal situação.
Por isso, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente readequar sua inicial e o valor da causa, apresentando os valores nominais a título de danos materiais, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 21:28
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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05/04/2022 09:15
Recebidos os autos
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05/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:54
Recebidos os autos
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04/04/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2022 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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