TJAP - 0046858-96.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 11:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/04/2022 11:01
Certifico que a sentença de mov. 12 transitou em julgado em 29/04/2022 em relação ao(s) réu(s)
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29/04/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000067/2022 de 18/04/2022.
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18/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046858-96.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: FERNANDA OLIVEIRA BACELAR, ROSANE OLIVEIRA BACELAR Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 11:48
Sentença (12/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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12/04/2022 10:45
Em Atos do Juiz.
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12/04/2022 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/04/2022 09:44
Decurso de Prazo decadencial
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29/11/2021 09:11
Certifico que a vítima foi intimada do prazo decandencial
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26/11/2021 15:14
Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 117
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17/11/2021 08:37
MANDADO JUDICIAL para - ROSIMARA BACELAR PEREIRA - emitido(a) em 17/11/2021
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17/11/2021 07:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/11/2021 08:10
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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10/11/2021 09:30
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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10/11/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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10/11/2021 09:20
Tombo em 10/11/2021.
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09/11/2021 09:33
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2631684 - Protocolado(a) em 09-11-2021 às 09:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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