TJAP - 0030591-25.2016.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL – ADMISSIBILIDADE – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta em razão de acidente de trânsito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Determinar se o autor comprovou a culpa/responsabilidade do réu pelo sinistro, e, portanto, o fato constitutivo de seu direito à indenização dos danos materiais e morais reclamados na petição inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há qualquer nulidade a ser reconhecida na sentença, eis que, embora remetendo aos fundamentos anteriormente utilizados na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, o juízo a quo utilizou outros argumentos, deixando suficientemente claras as razões que o levaram a julgar improcedente a demanda, tendo em mira a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, I, CPC).
Ademais, embora o raciocínio adotado pelo juízo sentenciante tenha sido diverso daquele defendido pela apelante, resultou evidente que a mídia por esta citada foi devidamente analisada. 4.
A apresentação, por curador especial, de contestação por negativa geral é plenamente admitida expressamente no parágrafo único do art. 341 do CPC, sendo meio hábil ao afastamento da presunção de veracidade das alegações não impugnadas.
E, ainda que o caso fosse de revelia, essa circunstância não exoneraria a autora/apelante do ônus de produzir prova mínima do fato constitutivo do alegado, entendimento assente na jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Boletins de ocorrência lavrados pelas Polícias Militar e Civil contam com presunção relativa de veracidade, e, se externam versões unilaterais e divergentes dos fatos, não contam com valor probatório autônomo, devendo ser ratificados por outros elementos de prova existentes nos autos. 6.
A mídia obtida unilateralmente; proveniente de circuito interno de monitoramento de origem não esclarecida; e que não ilustra suficientemente a dinâmica do acidente é prova precária que exige reforço por outros meios de prova, o que, no caso, não ocorreu. 7.
Uma vez não comprovada a culpa/responsabilidade do réu pelo acidente de trânsito ocorrido, não há que se falar em indenização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos pela autora, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação conhecida e não provida. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 373, I e II, do CPC; art. 341 do CPC.
Jurisprudências citadas: STJ - AgInt no AREsp: 2597543 SP 2024/0081361-2, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/09/2024; TJ-MG - Apelação Cível: 00373440820158130210 1.0000.24.234880-3/001, Relator.: Des .(a) Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 25/06/2024, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2024. -
21/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/05/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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13/09/2024 00:13
Decorrido prazo de DANILO PAULINO DE SA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:11
Decorrido prazo de FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 10:41
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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07/08/2024 09:36
Remetidos os Autos em diligência para CONTADORIA ÚNICA.
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07/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 08:42
Recebidos os autos
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22/10/2020 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2020 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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20/10/2020 14:19
Ocorrência Processual Certificada
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19/10/2020 12:36
Outras Decisões
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06/10/2020 08:18
Conclusos para decisão.
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06/10/2020 08:18
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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14/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 14/09/2020 às 06:01:01 para Rotinas processu
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04/09/2020 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 08:08
Ocorrência Processual Certificada
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21/07/2020 01:00
Publicado Rotinas processuais em 21/07/2020.
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20/07/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 21:04
Expediente Encaminhado ao DJE
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16/07/2020 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2020 16:39
Juntada de Apelação
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05/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 05/07/2020 às 06:01:01 para Sentença
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05/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 05/07/2020 às 06:01:01 para Sentença
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25/06/2020 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2020 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2020 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2020 17:19
Conclusos para julgamento.
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24/03/2020 17:19
Juntada de Petição (outras)
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09/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 09/03/2020 às 06:01:01 para Sentença
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09/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 09/03/2020 às 06:01:01 para Sentença
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09/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 09/03/2020 às 06:01:01 para Rotinas process
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28/02/2020 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2020 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2020 11:22
Juntada de Petição (outras)
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21/02/2020 21:05
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2020 08:16
Conclusos para julgamento.
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14/01/2020 08:16
Ocorrência Processual Certificada
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17/12/2019 10:06
Conclusos para decisão.
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17/12/2019 10:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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16/12/2019 10:37
Juntada de Petição (outras)
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08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 08/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas process
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08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 08/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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28/11/2019 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 10:33
Juntada de Réplica
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27/11/2019 10:32
Juntada de Petição (outras)
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26/11/2019 14:22
Outras Decisões
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25/11/2019 12:18
Conclusos para decisão.
-
25/11/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
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31/10/2019 11:36
Ocorrência Processual Certificada
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27/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 27/10/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/10/2019 11:36
Expedição de Ofício.
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25/10/2019 07:19
Ocorrência Processual Certificada
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24/10/2019 10:41
Outras Decisões
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24/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 24/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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17/10/2019 18:51
Conclusos para decisão.
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17/10/2019 18:51
Juntada de Petição (outras)
-
17/10/2019 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 12:26
Ocorrência Processual Certificada
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14/10/2019 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2019 10:27
Outras Decisões
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03/10/2019 10:36
Ocorrência Processual Certificada
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01/10/2019 16:32
Juntada de Contestação
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01/10/2019 10:40
Conclusos para decisão.
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01/10/2019 10:40
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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18/08/2019 06:01
Confirmada Citação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 18/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/08/2019 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2019 11:01
Outras Decisões
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30/07/2019 11:20
Conclusos para decisão.
-
30/07/2019 11:20
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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13/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 13/06/2019 às 06:01:01 para Rotinas process
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03/06/2019 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 11:09
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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05/04/2019 12:16
Virtualização
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25/02/2019 01:00
Publicado Edital em 25/02/2019.
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22/02/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 12:48
Expediente Encaminhado ao DJE
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21/02/2019 17:37
Expedição de Edital.
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21/02/2019 09:07
Ocorrência Processual Certificada
-
20/02/2019 09:07
Outras Decisões
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05/02/2019 09:53
Conclusos para decisão.
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05/02/2019 09:53
Juntada de Petição (outras)
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29/01/2019 08:40
Ocorrência Processual Certificada
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29/01/2019 08:40
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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21/01/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 21/01/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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11/01/2019 11:06
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/01/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2018 15:30
Juntada de Carta precatória
-
04/12/2018 12:55
Ocorrência Processual Certificada
-
19/10/2018 09:34
Ocorrência Processual Certificada
-
12/10/2018 09:45
Ocorrência Processual Certificada
-
01/10/2018 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 12:01
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2018 07:42
Ocorrência Processual Certificada
-
27/08/2018 14:58
Ocorrência Processual Certificada
-
24/08/2018 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2018 09:30
Ocorrência Processual Certificada
-
23/08/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 17:49
Conclusos para despacho.
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14/08/2018 17:49
Juntada de Petição (outras)
-
11/08/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 11/08/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/08/2018 11:54
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
01/08/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 11:54
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
09/07/2018 20:34
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 09/07/2018 às 20:34:07 para DECISÃO
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09/07/2018 11:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
06/07/2018 11:08
Proferida decisão de mero expediente
-
29/06/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 29/06/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
19/06/2018 18:44
Conclusos para decisão.
-
19/06/2018 18:44
Juntada de Petição (outras)
-
19/06/2018 12:57
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
19/06/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:03
Ocorrência Processual Certificada
-
11/06/2018 09:29
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 11/06/2018 às 09:29:31 para Rotinas processuais
-
07/06/2018 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 11:44
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/06/2018 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 18:05
Juntada de Petição (outras)
-
01/06/2018 18:25
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 01/06/2018 às 18:25:24 para Rotinas processuais
-
25/05/2018 08:29
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
25/05/2018 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 08:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 15:20
Ocorrência Processual Certificada
-
21/05/2018 10:05
Ocorrência Processual Certificada
-
18/05/2018 08:59
Proferida decisão de mero expediente
-
16/04/2018 17:57
Conclusos para decisão.
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16/04/2018 17:57
Juntada de Petição (outras)
-
12/04/2018 16:01
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 12/04/2018 às 16:01:39 para DECISÃO
-
12/04/2018 10:14
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/04/2018 12:52
Proferida decisão de mero expediente
-
25/03/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 25/03/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
18/03/2018 11:38
Conclusos para decisão.
-
18/03/2018 11:38
Juntada de Petição (outras)
-
15/03/2018 09:30
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
15/03/2018 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 11:21
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
13/03/2018 11:02
Ocorrência Processual Certificada
-
22/02/2018 14:47
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 56
-
09/02/2018 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 13:48
Proferida decisão de mero expediente
-
01/02/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 01/02/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
30/01/2018 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2018 10:00
Conclusos para decisão.
-
23/01/2018 10:00
Juntada de Petição (outras)
-
22/01/2018 11:54
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/01/2018 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 11:23
Ocorrência Processual Certificada
-
09/11/2017 13:51
Proferida decisão de mero expediente
-
24/08/2017 19:03
Conclusos para decisão.
-
24/08/2017 19:03
Juntada de Petição (outras)
-
23/08/2017 18:44
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 23/08/2017 às 18:44:53 para Rotinas processuais
-
21/08/2017 14:53
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
21/08/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 11:40
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
21/07/2017 08:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 08:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 18:35
Ocorrência Processual Certificada
-
18/04/2017 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 09/04/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
03/04/2017 09:05
Conclusos para despacho.
-
03/04/2017 09:05
Audiência conciliação cancelada. 03/04/2017 às 09:00:00
-
02/04/2017 10:51
Juntada de Petição (outras)
-
02/04/2017 10:19
Juntada de Petição (outras)
-
30/03/2017 09:55
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
30/03/2017 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 19:27
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
03/03/2017 11:42
Ocorrência Processual Certificada
-
24/02/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 06/02/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
28/01/2017 19:03
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2017 13:08
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
27/01/2017 13:07
Ocorrência Processual Certificada
-
26/01/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2016 09:43
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
21/11/2016 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2016 18:59
Intimação positiva via Escritório Digital de JOSÉ HARLAM FERNANDES AGUIAR em 18/11/2016 às 18:59:17 para Agendamento de audiência
-
09/11/2016 16:58
Conclusos para despacho.
-
09/11/2016 16:58
Juntada de Petição (outras)
-
09/11/2016 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 10:00
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
25/10/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 25/10/2016.
-
24/10/2016 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2016 08:26
Expedição de Mandado.
-
21/10/2016 13:45
Expediente Encaminhado ao DJE
-
21/10/2016 13:44
Audiência conciliação designada. 03/04/2017 às 09:00:00
-
13/10/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 13/10/2016.
-
11/10/2016 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2016 12:11
Ocorrência Processual Certificada
-
10/10/2016 12:09
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/10/2016 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2016 13:28
Conclusos para decisão.
-
24/06/2016 13:28
Processo Autuado
-
22/06/2016 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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