TJAP - 0052776-47.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
VALIDADE DO LAUDO JUDICIAL.
RECEBIMENTO DE BPC/LOAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-doença ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se os laudos médicos particulares apresentados pelo apelante são suficientes para afastar a presunção relativa de veracidade do laudo pericial judicial; (ii) se a existência de laudos divergentes justifica a realização de nova perícia médica; (iii) se o recebimento de Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS pode ser considerado como reconhecimento de incapacidade permanente para fins previdenciários.
III.
Razões de decidir 3.
O laudo pericial judicial, elaborado por profissional imparcial e de confiança do Juízo, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa total e permanente no momento da perícia, sendo suficiente e devidamente fundamentado, com possibilidade de reavaliação clínica futura. 4.
Os laudos médicos particulares, de caráter unilateral, não possuem força probatória capaz de infirmar as conclusões do laudo oficial. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a presunção relativa de veracidade dos laudos periciais judiciais, afastável apenas mediante prova robusta em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto. 6.
A negativa de realização de nova perícia não caracteriza cerceamento de defesa, quando o magistrado entende suficiente a prova produzida nos autos, nos termos do art. 370 do CPC. 7.
O recebimento de BPC/LOAS não gera presunção de incapacidade laborativa para fins previdenciários, em razão da natureza assistencial do benefício e dos diferentes critérios legais de concessão.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
O laudo pericial judicial goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova técnica robusta em sentido contrário. 2.
A negativa de nova perícia não configura cerceamento de defesa quando o juiz considera suficientes as provas constantes nos autos. 3.
O recebimento de BPC/LOAS não gera presunção de incapacidade permanente para fins previdenciários.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 370; Lei nº 8.213/1991, art. 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1989457/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/05/2022; STJ, AgInt no AREsp 1890383/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021; TJGO, AC 5249908-43.2022.8.09.0168, Rel.
Des.
Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível, j. 13/06/2024. -
06/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/02/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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25/11/2024 15:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/10/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 22:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 22:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/09/2024 22:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:52
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/05/2024.
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17/05/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual 78021222
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17/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:44
Indeferimento
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02/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:15
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/04/2024.
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22/03/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:21
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/11/2023.
-
16/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/08/2023.
-
27/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:16
Redistribuído por 2 em razão de 29
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13/06/2023 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
13/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/05/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 17:38
Conclusos para julgamento
-
25/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:26
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/03/2023.
-
23/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:13
Processo Autuado
-
29/11/2022 09:36
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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