TJAM - 0086811-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PATRICK RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABTIBOL
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13/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/06/2025 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE PATRICK RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABTIBOL
-
07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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02/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 840,75 (Oitocentos e Quarenta Reais e Setenta e Cinco Centavos), em nome da parte autora, tornando definitiva a tutela de urgência concedida à mov. 12.1.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de outro despacho.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
21/05/2025 11:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PATRICK RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABTIBOL
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13/05/2025 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/05/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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07/05/2025 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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16/04/2025 07:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/04/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PATRICK RAIMUNDO DE OLIVEIRA ABTIBOL
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09/04/2025 11:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/04/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 11:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/04/2025 10:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/04/2025 07:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:43
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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