TJAP - 6012373-60.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Caso em exame.
Trata-se de apelação cível objetivando a reforma de sentença que condenou instituição financeira a exibir contrato de Cartão de crédito. 2) Questão em discussão.
Consiste em averiguar se há interesse de agir da parte no ajuizamento da ação autônoma de exibição de documentos, bem como se esta é possível. 3) Razões de decidir. 3.1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça “Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC”. 3.2.
No caso concreto, estando o nome do Apelado negativado em razão de relação jurídica entre as partes e, ainda, ante a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, no presente caso, a instituição financeira possui a obrigação legal de exibir os documentos perquiridos pelo Apelado. 3.3.
A hipótese dos autos se adéqua na exceção prevista no art. 85, §8º, do CPC (fixação de honorários por equidade), uma vez que o valor da causa foi fixado em R$1.000,00.
Observância do Tema 1076/STJ. 4) Dispositivo e tese.
Apelação Cível conhecida e não provida. -
16/07/2025 11:49
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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02/07/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/06/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 03:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 03:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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06/06/2025 08:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 02/06/2025 23:59.
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10/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DANILO NOGUEIRA AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:11
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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