TJAP - 6004300-62.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6004300-62.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENE MONTEIRO DE SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Proceda-se as anotações necessárias em nome do advogado da parte requerida, LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OAB/AP - 4903-A conforme petição e procuração juntada IDs 19912059 e 19912060.
No caso dos autos a parte requerida deixou de confirmar sua citação no Domicílio Judicial Eletrônico e a Carta de Citação enviada pelos Correios não teve retorno de seu efetivo cumprimento.
Pois bem. É de conhecimento público e notório que os Correios enfrentam uma grave crise financeira e operacional, afetando a entrega de cartas e encomendas em diversas regiões do Brasil, incluindo o Amapá.
Assim sendo, devido a habilitação, vejo por bem renovar a citação por meio de domicílio eletrônico.
Intime-se o advogado da parte requerida LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OAB/AP – 4903-A, para nos termos do art. 246, § 1º -B, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
28/07/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:42
Concedida em parte a tutela provisória
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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