TJAP - 6047232-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifica-se que a presente demanda (Processo n.º 6047232-68.2025.8.03.0001) foi distribuída ao 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, tendo como partes os autores ADRIANA BARBOSA PANTOJA FIGUEIREDO, ARNALDO MENDONÇA DE FIGUEIREDO e YAN PANTOJA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, em face da empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., com fundamento em supostos danos decorrentes do atraso e da perda de conexão de voo ocorrido em 10 de março de 2025.
Contudo, consta nos autos que demanda anterior, de nº 6043206-27.2025.8.03.0001, envolvendo os mesmos autores, a mesma parte ré, os mesmos fatos, pedido e causa de pedir, foi ajuizada anteriormente no 7º Juizado Especial Cível da Unifap e extinta sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei n.º 9.099/95, em razão da presença de menor de idade no polo ativo.
Nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais por força do art. 1º da Lei n.º 9.099/95, os processos devem ser distribuídos por dependência quando tiverem a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido.
Ainda que a primeira demanda tenha sido extinta sem resolução do mérito, a sua existência impõe o reconhecimento da conexão objetiva entre as ações, o que recomenda a redistribuição por dependência ao juízo que conheceu inicialmente da controvérsia, a fim de se evitar decisões conflitantes e assegurar a racionalização da atividade jurisdicional.
Ante o exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito por DEPENDÊNCIA ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 24 de julho de 2025. -
28/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/07/2025 21:35
Declarada incompetência
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24/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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